Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.616, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve:

Art. 1º Acrescentar ao Art. 3º, da Portaria nº 1.398/GM, de 8 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 130, de 9 de julho de 2008, Seção 1, página 42, os seguintes incisos:

XI - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério da Ciência e Tecnologia (CNPq/MCT);

XII - Ministério da Defesa; e

XIII - Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

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