Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.634, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2008

Altera os valores de remuneração dos procedimentos destinados á obtenção do sangue para fins de assistência hemoterápica, constantes dos grupos 02 e 03 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SistemaÚnico de Saúde - SUS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE INTERINA, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de constante acompanhamento e atualização das Tabelas dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de monitoramento da produção dos hemocomponentes, visando ao aprimoramento da assistência hemoterápica e hematológica prestada, resolve:

Art. 1º Alterar os valores de remuneração dos procedimentos de Hemoterapia, abaixo descritos, constantes do grupo 02, sub-grupo 12 e do grupo 03, sub-grupo 06 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:

Código Procedimento Valor (R$)
02.12.02.006-4 Processamento do Sangue 6,73
03.06.01.003-8 Triagem Clinica de Doador(a) de Sangue 4,81
03.06.01.001-1 Coleta de Sangue para transfusão 15,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2008.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde