Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.635, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2008

Estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Hemoterapia, dos Estados e do Distrito Federal.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE INTERINA, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria Nº 2.634/GM, de 6 de novembro de 2008, que altera os valores de remuneração dos procedimentos de Hemoterapia, constantes dos grupos 02 e 03 daTabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - (SUS), resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 35.386.238,80 (trinta e cinco milhões, trezentos e oitenta e seis mil duzentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Hemoterapia, dos Estados e do Distrito Federal, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2008.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

UF Valor Anual (R$)
AC 103.830,75
AL 413.764,60
AM 481.995,50
AP 278.521,95
BA 2.419.247,50
CE 1.142.959,50
DF 907.333,10
ES 776.167,80
GO 1.477.076,40
MA 577.869,50
MG 3.221.996,20
MS 651.069,75
MT 672.820,40
PA 851.133,05
PB 599.759,45
PE 1.677.401,90
PI 498.276,20
PR 2.558.294,60
RJ 1.651.060,15
RN 655.193,85
RO 285.859,05
RR 104.074,85
RS 2.487.917,80
SC 1.086.988,00
SE 248.581,90
SP 9.244.303,80
TO 312.741,25
Total 35.386.238,80
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