Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.657, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Município de Pelotas - RS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 738.562,82 (setecentos e trinta e oito mil quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos), a serem destinados a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. O Município fará jus à parcela única excepcionalmente na competência agosto de 2008.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos recursos ao Fundo Municipal de Saúde de Pelotas.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0015 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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