Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.666, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008

Credencia 7 Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul a receber o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.

O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido pela Portaria Nº 154/GM de 24 de janeiro de 2008, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art.1º Credenciar 7 Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receber o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.

UF COD. MUN. MUNICÍPIO NASF 1 NASF 2 TOTAL
MS 5000856 ANGÉLICA 0 1 1
MS 5002100 BELA VISTA 0 1 1
MS 5002308 BRASILÂNDIA 0 1 1
MS 5003488 DOIS IRMÃOS DO BURITI 0 1 1
MS 5006002 NOVA ALVORADA DO SUL 0 1 1
MS 5007802 SELVÍRIA 0 1 1
MS 5008008 TERENOS 0 1 1
TOTAL   7 0 7 7

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008. (Prazo prorrogado para 19.06.2009 pela PRT GM nº 847 de 30.04.2009)

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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