Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.752, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

Aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de Camaçari - BA.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1669/GM, de 13 de agosto de 2008, que aumentou recursos destinados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Camaçari - BA, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192 Regional de Camaçari -BA, com a adesão dos Municípios de Mata de São João e São Sebastião do Passé, resolve:

Art. 1º Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, Regional de Camaçari - BA, conforme abaixo:

ESTADO UF EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO EQUIPE DE SUPORTE AVANÇA-DO CENTRAL SAMU 192 VALOR MENSAL VALOR ANUAL
Mata de São João BA 01 00 00 12.500,00 150.000,00
São Sebastião do Passe BA 01 00 00 12.500,00 150.000,00
TOTAL 02 00 00 25.000,00 300.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no artigo 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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