Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.846, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008

Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG dos Estados do Espírito Santo e Sergipe e de seis Municípios do Estado de Alagoas e seis municípios do Estado do Rio Grande do Norte, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006; nº 699/GM, de 30 de março de 2006; nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007; e nº 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;

Considerando as Resoluções CIB-AL nº 18, de 17 de março de 2008, e 42, de 19 de junho de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas;

Considerando a Resolução CIB-ES nº 700, de 3 de setembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo;

Considerando as Deliberações CIB-RN nº 249 e 257, de 18 de outubro de 2007, e 346 a 349, de 22 de maio de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a Resolução CIB-SE nº 46, de 11 de junho de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Sergipe;

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reuniões realizadas em 14 de fevereiro, 29 de maio, 31 de julho e 28 de agosto de 2008, resolve:

Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Estados do Espírito Santo e Sergipe e de seis municípios do Estado de Alagoas e seis municípios do Estado do Rio Grande do Norte;

Art. 2º Publicar, constantes dos Anexos, os Termos de Limites Financeiros Globais dos estados e municípios referidos no artigo 1º desta Portaria.

§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e Portarias pertinentes;

§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, Anexos, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores ;

§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;

II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;

III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;

IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade;

V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;

VI - 10.302.1444.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis;

VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;

VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;

IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;

X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;

XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional;

XII - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

(Valores anuais em R$)

Código: 320000 UF: ES

BLOCO COMPONENTE RECURSO FEDERAL RECURSO ESTADUAL
PAB ASSISTÊNCIA Componente Fixo 0,00 - -
Componente Variável 194.400,00 Estruturação da rede de serviços em atenção primária em saúde; Implementação da atenção primária nas redes de atenção à saúde. 8.700.000,00
MAC ASSISTÊNCIA Limites referentes aos recursos programados na SES 11.259.958,01 - -
Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual 267.629.719,15 - -
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores 17.475.577,92 - -
Recursos alocados em outras UF 0,00 - -
Total MAC alocado no FES 261.414.099,24 Assistência complementar à rede pública (compra de leitos e outros serviços na rede privada Complementação da operacionalização do SAMU; Complementação da manutenção da rede hospitalar própria. 69.000.000,00
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Componente básico 0,00 - 5.450.000,00
Componente estratégico 0,00 - -
Componente excepcional 42.093.374,04 - 40.000.000,00
VIGILÂNCIA EM SAÚDE Vigilância Epidemiológica e Ambiental 5.337.005,04 Campanhas educativas DST/AIDS; 500.000,00
Vigilância Sanitária 1.538.304,72 Manutenção de equipamentos, veículos e outros. 200.000,00
GESTÃO Qualificação da Gestão do SUS - Incentivo para organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional 160.000,00 - -
Qualificação da Gestão do SUS - Formação profissional dos Agentes Comunitários de Saúde 687.866,66 Melhoria da atenção primária através da qualificação das equipes de saúde da família. 932.000,00
TOTAL FES - 311.425.049,70 - 124.782.000,00

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo em relação aos recursos federais: julho de 2008 para o Bloco MAC Assistência; maio de 2008 para os demais Blocos de Financiamento.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo em relação aos recursos estaduais: julho de 2008.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

No caso de Estado, o Bloco PAB Assistência é utilizado em situações excepcionais.

Os incentivos dos Blocos de Financiamento referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES.

ANEXO II

TERMO DE LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO ESTADO DE SERGIPE (Valores anuais em R$)

Código: 280000 UF: SE

BLOCO COMPONENTE RECURSO FEDERAL RECURSO ESTADUAL
PAB ASSISTÊNCIA Componente Fixo 0,00 - -
Componente Variável 0,00 Estruturação da rede de serviços e ações primárias em saúde; Implementação da assistência primária nas redes de atenção. 34.853.000,00
MAC ASSISTÊNCIA Limites referentes aos recursos programados na SES 65.327.611,92 - -
Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual 20.497.430,78 - -
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores 0,00 - -
Recursos alocados em outras UF 0,00 - -
Total MAC alocado no FES 85.825.042,70 Assistência complementar à rede pública (compra de leitos e outros serviços na rede privada); Complementação da operacionalização do SAMU; Complementação da manutenção da rede hospitalar própria. 114.700.000,00
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Componente básico 0,00 - 8200.000,00
Componente estratégico 0,00 -
Componente excepcional 12.314.589,12 -
VIGILÂNCIA EM SAÚDE Vigilância Epidemiológica e Ambiental 2.313.169,25 Campanhas educativas DST/AIDS; Manutenção de equipamentos, veículos e outros. 580.750,00
Vigilância Sanitária 497.319,26 380.200,00
GESTÃO 0,00 Melhoria da atenção primária através da qualificação das equipes de saúde da família. 1.230.000,00
TOTAL FES 100.950.120,33 - 159.943.950,00

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo em relação aos recursos federais: para o Bloco MAC Assistência, julho de 2008; demais Blocos de Financiamento, abril de 2008.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo em relação aos recursos estaduais: janeiro de 2008.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

No caso de Estado, o Bloco PAB Assistência é utilizado em situações excepcionais.

Os incentivos dos Blocos de Financiamento referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES.

* Ver os Anexos III e IV desta Portaria no DOU de 26.11.2008, seção I, página 58.

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