Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.860, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 343/GM, de 7 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade emTerapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 135/SAS/MS, de 8 de março de 2005, que estabelece mecanismos de controle e avaliação para as Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do SUS; e

Considerando a Portaria nº 224/SAS/MS, de 23 de março de 2006, que define Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e suas aptidões e qualidades, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros, no montante de R$ 4.150.338,79 (quatro milhões, cento e cinqüenta mil trezentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que a recomposição dos tetos dos Estados e dos Municípios, decorrente da aplicação desta Portaria, deva ser pactuada na Comissão Intergestores Bipartite -CIB e informada ao Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Valor mensal (R$) Valor anual (R$)
AC 386,88 4.642,56
AL 257,54 3.090,42
AM 116,84 1.402,04
AP 3,47 41,68
BA 805,44 9.665,33
CE 19.904,15 238.849,76
DF 1.622,00 19.464,05
ES 4.169,24 50.030,86
GO 372,66 4.471,96
MA 3.484,44 41.813,27
MG 33.474,53 401.694,33
MS 6.228,02 74.736,21
MT 6.196,75 74.360,97
PA 4.464,90 53.578,83
PB 448,00 5.375,97
PE 3.079,11 36.949,34
PI 11 4 , 3 2 1.371,87
PR 41.863,37 502.360,43
RJ 5.329,08 63.948,92
RN 2.729,06 32.748,67
RO 17,44 209,32
RR 0,00 0,00
RS 37.799,71 453.596,49
SC 30.998,95 371.987,40
SE 149,85 1.798,20
SP 141.689,51 1.700.274,15
TO 156,31 1.875,76
Brasil 345.861,57 4.150.338,79
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