Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 343/GM, de 7 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade emTerapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 135/SAS/MS, de 8 de março de 2005, que estabelece mecanismos de controle e avaliação para as Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do SUS; e
Considerando a Portaria nº 224/SAS/MS, de 23 de março de 2006, que define Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e suas aptidões e qualidades, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros, no montante de R$ 4.150.338,79 (quatro milhões, cento e cinqüenta mil trezentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que a recomposição dos tetos dos Estados e dos Municípios, decorrente da aplicação desta Portaria, deva ser pactuada na Comissão Intergestores Bipartite -CIB e informada ao Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.
ANEXO
UF | Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) |
---|---|---|
AC | 386,88 | 4.642,56 |
AL | 257,54 | 3.090,42 |
AM | 116,84 | 1.402,04 |
AP | 3,47 | 41,68 |
BA | 805,44 | 9.665,33 |
CE | 19.904,15 | 238.849,76 |
DF | 1.622,00 | 19.464,05 |
ES | 4.169,24 | 50.030,86 |
GO | 372,66 | 4.471,96 |
MA | 3.484,44 | 41.813,27 |
MG | 33.474,53 | 401.694,33 |
MS | 6.228,02 | 74.736,21 |
MT | 6.196,75 | 74.360,97 |
PA | 4.464,90 | 53.578,83 |
PB | 448,00 | 5.375,97 |
PE | 3.079,11 | 36.949,34 |
PI | 11 4 , 3 2 | 1.371,87 |
PR | 41.863,37 | 502.360,43 |
RJ | 5.329,08 | 63.948,92 |
RN | 2.729,06 | 32.748,67 |
RO | 17,44 | 209,32 |
RR | 0,00 | 0,00 |
RS | 37.799,71 | 453.596,49 |
SC | 30.998,95 | 371.987,40 |
SE | 149,85 | 1.798,20 |
SP | 141.689,51 | 1.700.274,15 |
TO | 156,31 | 1.875,76 |
Brasil | 345.861,57 | 4.150.338,79 |