Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.867, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008

Estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios e redefine o rol de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses e Próteses e Materiais Especiais -OPM do SUS financiados pelo FAEC.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 321/GM, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que consolida a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde -SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.091.475.490,73 (um bilhão, noventa e um milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil quatrocentos e noventa reais e setenta e três centavos), a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme descrito a seguir:

I - o montante de R$ 1.052.642.346,36 (um bilhão, cinqüenta e dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil trezentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos), definido pelos cálculos realizados com base na série histórica da produção de serviços aprovados e registrados no Sistema de Informação Ambulatorial SIA/SUS e do Sistema de Informação Hospitalar SIH/SUS, no quadrimestre de abril a julho de 2008, observando a gestão informada nas referidas bases de dados, conforme detalhado no Anexo I a esta Portaria.

II - o montante de R$ 38.833.144,37 (trinta e oito milhões, oitocentos e trinta e três mil cento e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos), referentes às habilitações e credenciamentos de novos serviços de Média e Alta Complexidade, conforme detalhado no Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. A realocação dos recursos, por gestão, do montante estabelecido nos Anexos I e II a esta Portaria, será objeto de pactuação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, com o respectivo ajuste na Programação Pactuada e Integrada - PPI.

Art. 2º Os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS que continuarão financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, até a pactuação de novo cronograma de migração, em cumprimento ao disposto no art. 15 da Portaria nº 204/GM, de 2007, estão descritos no Anexo III a esta Portaria.

Art. 3º Os grupos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, que serão transferidos do FAEC para o Teto Financeiro MAC, estão elencados no Anexo IV a esta Portaria.

Parágrafo único. Os procedimentos constantes no Anexo IV, serão revisados no período de 6 (seis) meses, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios farão jus à parcela mensal descrita nos Anexos I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os respectivos Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, oneram o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008.

Art. 7º Ficando revogada a Portaria SAS/MS nº 030, de 18 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2008, Seção 1, página 37.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

*Ver Anexo a esta Portaria no DOU de 28.11.2008, seção I, página 139.

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