Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.870, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008

Estabelece recurso anual a ser incorporado ao teto financeiro do Estado de Santa Cataria e do Município de Itajaí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 2.529.962,38 (dois milhões, quinhentos e vinte e nove mil novecentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos), a ser incorporado ao teto financeiro do Estado de Santa Cataria e do Município de Itajaí, da seguinte forma:

I - R$ 1.432.179,22 - referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização; e

II - R$ 1.097.783,16 - referente ao INTEGRASUS, que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada -Hospital Marieta Konder Bornhausen, CNPJ 60.194.990/0022-00, CNES - 2522691.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Itajaí dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0042 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Santa Catarina.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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