Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.904, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008

Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e considerando o Ofício Nº 775, de 15 de setembro de 2008, da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros, no montante de R$ 5.164.801,49 (cinco milhões, cento e sessenta e quatro mil oitocentos e um reais e quarenta e nove centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Os recursos financeiros, de que trata este artigo, referem-se ao custeio da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade ao paciente acometido de dengue.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido nesta Portaria, em uma única parcela, excepcionalmente na competência novembro de 2008, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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