Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.921, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008

Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais -TLFG do Estado de Pernambuco e dos Municípios Abreu Lima, Bom Jardim e São Bento do Una, no Estado de Pernambuco, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o preconizado nas Portarias Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, Nº 699/GM, de 30 de março de 2006, Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, e Nº 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;

Considerando as Resoluções CIB-PE nºs 1.229, de 7 de abril de 2008, 1.297, 1.299 e 1.303, de 3 de novembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco;

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reunião realizada em 27 de novembro de 2008; resolve:

Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão do Estado de Pernambuco e dos Municípios Abreu Lima, Bom Jardim e São Bento do Una, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Publicar, constantes dos Anexos, os Termos de Limites Financeiros Globais do Estado e Municípios referidos no artigo 1º desta Portaria,

§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e portarias pertinentes.

§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais Anexos poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e a pactuações das comissões intergestores.

§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.20AD - Piso da Atenção Básica Variável - Saúde da Família;

II - 10.301.1214.8577 - Piso da Atenção Básica Fixo;

III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;

IV - 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade;

V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;

VI -10.302.1444.20AC -Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis;

VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;

VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;

IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;

X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;

XI -10.304.1289.8719.0001 -Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos,Células e Órgãos Humanos - Nacional; e

XII - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO (Valores anuais em R$)

Código: 260000 UF: PE

BLOCO COMPONENTE RECURSO FEDERAL RECURSO ESTADUAL
PAB ASSISTÊNCIA Componente Fixo 324.000,00 23.751800,00
Componente Variável 0,00 -
MAC ASSISTÊNCIA Limites referentes aos recursos programados na SES 45.991.802,73 -
Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual 268.156.510,44 -
Valores a receber referentes a TCEP com transferência direta ao FES 275.892.614,06 -
Valores a referentes a incentivos 0,00 -
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores 24.532.551,28 -
Recursos alocados em outras UF 0,00 -
Total MAC alocado no FES 565.508.375,95 21.172.600,00
ASSISTÊNCIA FARMA-CÊUTICA Componente básico 0,00 9.085.200,00
Componente estratégico 0,00 4.800.000,00
Componente excepcional 13.165.486,80 44.502.100,00
VIGILÂNCIA EM SAÚ-DE Vigilância Epidemiológica e Ambiental 13.887.419,14 1.474.200,00
Vigilância Sanitária 3.183.213,36 641.000,00
GESTÃO - 1.730.000,00 670.703.100,00
TOTAL FES 597.798.495,25 776.130.000,00

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo em relação aos recursos federais: para oBloco MAC Assistência, setembro de 2008; para os demais Blocos de Financiamento, maio de 2008.Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo em relação aos recursos estaduais: 2008(Orçamento da SES-PE para 2008).Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.No caso de Estado, o Bloco PAB Assistência é utilizado em situações excepcionais.Os incentivos dos Blocos de Financiamento referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentaçãodos Blocos de Financiamento, Portaria 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES.

ANEXO II

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 03 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (Valores anuais em R$)

ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚ-DE
IBGE Município Orig do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. Referenciada Outros recursos, ajustes e incentivos Tot PPI Assistência Rec transf ao FES Rec retidos p/ FNS p/ pgto direto a prest Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. estratégico Comp. Excepcional Vig. Epidem. e Ambiental Vigilância Sanitária Bloco de Gestão TOTAL
260005 Abreu e Lima FED 1.468.725,00 3.168.432,00 1.866.627,77 331.846,60 2.172.695,74 4.371.170,11 0,00 0,00 0,00 4.371.170,11 378.192,20 0,00 0,00 0,00 375.266,68 35.051,28 0,00 9.796.837,27
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MUN 119.052,76 406.020,12 6.494,07 0,00 0,00 6.494,07 0,00 0,00 0,00 6.494,07 777.521,72 0,00 0,00 0,00 113.979,10 19.364,11 0,00 1.442.431,88
Abreu e Lima Total 1.587.777,76 3.574.452,12 1.873.121,84 331.846,60 2.172.695,74 4.377.664,18 0,00 0,00 0,00 4.377.664,18 1.155.713,92 0,00 0,00 0,00 489.245,78 54.415,39 0,00 11.239.269,15
260220 Bom Jardim FED 560.805,00 1.529.617,00 738.460,57 0,00 70.658,44 809.119,01 0,00 0,00 0,00 809.119,01 157.390,80 0,00 0,00 0,00 202.259,86 13.484,72 0,00 3.272.676,39
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MUN 1.755.791,62 3.260.755,88 118.622,9 4 0,00 0,00 118.622,94 0,00 0,00 0,00 118.622,94 78.695,40 0,00 0,00 0,00 60.647,84 20.515,24 0,00 5.295.028,92
Bom Jardim Total 2.316.596,62 4.790.372,88 857.083,51 0,00 70.658,44 927.741,95 0,00 0,00 0,00 927.741,95 236.086,20 0,00 0,00 0,00 262.907,70 33.999,96 0,00 8.567.705,31
261300 São Bento do Una FED 717.255,00 1.098.711,00 829.734,02 2.393,35 73.668,10 905.795,47 0,00 0,00 0,00 905.795,47 191.769,30 0,00 0,00 0,00 130.145,05 17.176,07 0,00 3.060.851,89
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MUN 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.159,50 0,00 0,00 0,00 0,00 7.293,04 0,00 77.452,54
São Bento do Una Total 717.255,00 1.098.711,00 829.734,02 2.393,35 73.668,10 905.795,47 0,00 0,00 0,00 905.795,47 261.928,80 0,00 0,00 0,00 130.145,05 24.469,11 0,00 3.138.304,43
Total Geral 4.621.629,38 9.463.536,00 3.559.939,37 334.239,95 2.317.022,28 6.211.201,60 0,00 0,00 0,00 6.211.201,60 1.653.728,92 0,00 0,00 0,00 882.298,53 112.884,46 0,00 22.945.278,89

RESUMO DOS TLFG POR ORIGEM DE RECURSO: FEDERAL 16.130.365,55: ESTADUAL 0,00: MUNICIPAL 6.814.913,34:

TOTAL 22.945.278,89.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: dezembro de 2008 para o Bloco MAC Assistência; julho de 2008 para os demais Blocos de Financiamento.Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde