Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.928, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008

Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para formulação de agenda relativa à estratégia de Redes Regionalizadas de Atenção à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 198 da Constituição que estabelece que as ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada;

Considerando o disposto no art. 16 da Lei Nº 8.080, de 1990, que estabelece como competência da direção nacional do SistemaÚnico de Saúde a coordenação das redes integradas de assistência de alta complexidade e de laboratórios de saúde pública;

Considerando que as normas operacionais editadas no processo de descentralização do SUS manifestaram reiteradamente preocupação com atomização e fragmentação dos sistemas locais de saúde;

Considerando o novo formato de regionalização estabelecido pelo Pacto pela Saúde, em que as redes assumem um papel preponderante na integração dos serviços;

Considerando o disposto na quarta diretriz do Programa Mais Saúde: Direito de Todos, que estabelece como prioridade aprofundar a estratégia de regionalização, de participação social e de relação federativa retomando o papel central do governo federal na organização de redes integradas e regionalizadas de saúde no território brasileiro;

Considerando o disposto na segunda diretriz do Eixo 2 do Programa Mais Saúde (Atenção à Saúde), que visa implementar um vigoroso programa de investimentos para alterar a configuração das redes de atenção à saúde no espaço regional; e

Considerando ainda a agenda de discussão tripartite em andamento no Grupo de Trabalho de Gestão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT sobre a implementação de redes regionalizadas de atenção à saúde, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para indicar ações estratégicas operacionais, mecanismos e instrumentos para a operacionalização dos seguintes tópicos de agenda relacionados à estratégia de estruturação de redes no SistemaÚnico de Saúde - SUS:

I - ampliação da Resolutividade e Estratégias de Fortalecimento da Capacidade da Atenção Primária, fundamentada na Estratégia da Saúde da Família, como coordenadora do cuidado;

II - implementação de Territórios Integrados de Atenção à Saúde;

III - reestruturação dos Serviços de Apoio Diagnóstico, da Atenção Especializada e Hospitalar;

IV - implementação de Linhas de Cuidado a partir das Prioridades definidas no Pacto pela Saúde e na Política de Regulação;

V -implementação da Vigilância Sanitária e da Política de Promoção à Saúde nas regiões e macrorregiões definidas no processo de territorialização;

VI - desenvolvimento do suporte logístico às redes;

VII - implementação dos dispositivos e instrumentos da Política Nacional de Humanização, qualidade e segurança do paciente;

VIII - revisão dos Atuais Mecanismos de Transferências Federais e Modalidades de Pagamento;

IX - fortalecimento e Qualificação da Gestão Regional;

X -políticas para a Valorização dos Trabalhadores e Gestores/Gerentes do SUS;

XI - aprimoramento de Modelos Intraorganizacionais de Gerência adotados no SUS; e

XII - revisão do Arcabouço Jurídico que fundamenta a organização do SUS.

Art. 2º O Grupo de Trabalho ora instituído será composto por membros das Secretarias do Ministério da Saúde abaixo especificadas:

I - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS:

a) Gabinete:

1 -Área de Articulação de Redes de Atenção à Saúde DARAS;

2 - Área de Política Nacional de Humanização - PNH;

b) Departamento de Atenção Especializada - DAE:

c) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC;

d) Departamento de Atenção Básica - DAB;

e) Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas DAPES;

f) Instituto Nacional de Câncer - INCa;

II - Secretaria-Executiva - SE:

a) Área de Investimentos e Projetos Estratégicos - DIPE;

b) Área de Economia da Saúde - DECS;

c) Departamento de Apoio à Descentralização - DAD;

III - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGETS:

a) Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde - DEGERTS;

IV - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa SGEP:

a) Departamento de Apoio à Gestão Participativa - DAGEP;

b) Departamento de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS - DEMAGS;

V - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS:

a) Departamento de Análise de Situação de Saúde - DASIS; e

VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE:

a) Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF.

Parágrafo único. A indicação dos componentes do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será publicada em ato normativo pela Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que a coordenação das atividades fique acargo da Secretaria de Atenção à Saúde - Área de Articulação de Redes de Atenção à Saúde - DARAS, e da Secretaria-Executiva, por intermédio do Departamento de Apoio à Descentralização - DAD.

Art. 4º Definir o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que o Grupo de Trabalho apresente os produtos para validação no coletivo de Secretários do Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde