Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.932, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008

Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde do Município de Santa Maria do Cambucá do Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; Considerando a Portaria Nº 2.487/GM, de 2 de outubro de 2007; e

Considerando a Portaria Nº 85/GM, de 17 de janeiro de 2008, resolve:

Art. 1º Alterar, por sete meses, os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Pernambuco e do Município de Santa Maria do Cambucá, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de junho de 2008.

Parágrafo único. O município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 1º Alterar, por sete meses, os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Pernambuco e do Município de Santa Maria do Cambucá, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de junho de 2008. (Retificado pelo DOU Nº 21 de 30.01.2009, seção 1, pág. 86 e 87)

Parágrafo único. Os Municípios fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo. (Retificado pelo DOU Nº 21 de 30.01.2009, seção 1, pág. 86 e 87)

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0026 -Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado de Pernambuco.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO: PERNAMBUCO

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COD. IBGE ESTADO Nº MUNIC. ESTRATO ÁREA POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL REC. ESTADUAL - ANUAL TFVS REPASSE MENSAL DE
TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) CONTRAPARTIDA (R$) TOTAL (R$) RECURSO FEDERAL (R$)
26 PE 185 2 98.940 8.502.603 26.685.704,41 7.112.978,84 2.671.660,41 9.784.639,25 592.748,24

MUNICÍPIOS

CÓD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL Rec. Municipais - Anual TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)
TFVS (R$) INCENTIVO (R$) REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) CONTRA PARTIDA (R$)
261270 Santa Maria do Cambucá 11.942 28.695,60 5.732,16 34.427,76 10.328,33 44.756,09 2.868,98
TOTAIS 11.942 28.695,60 5.732,16 34.427,76 10.328,33 44.756,09 2.868,98

ANEXO

(Retificado pelo DOU Nº 21 de 30.01.2009, seção 1, pág. 86 e 87)

ESTADO: PERNAMBUCO
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COD. IBGE ESTADO ESTRATO ÁREA POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL REC. ESTADUAL - ANUAL TFVS REPASSE MENSAL DE
TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) CONTRA PARTIDA (R$) TOTAL (R$) RECURSO FEDERAL (R$)
26 PE 2 98.940 8.502.603 26.685.704,41 7.057.061,74 2.652.246,06 9.709.307,80 588.088,48
MUNICÍPIOS
CÓD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL Rec. Municipais - Anual TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)
TFVS (R$) INCENTIVO (R$) REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) CONTRA PARTIDA (R$)
261270 Santa Maria do Cambucá 11 . 9 4 2 28.760,40 5.732,16 34.492,56 10.347,77 44.840,33 2.874,38
TOTAIS 11 . 9 4 2 28.760,40 5.732,16 34.492,56 10.347,77 44.840,33 2.874,38

 

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