Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.044, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

Estabelece recurso anual a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Espírito Santo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 2.582/GM, de 2 de dezembro de dezembro de 2004, que inclui na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do SUS - SIH/SUS as cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/Aids e usuários com acesso à anti-retrovirais;

Considerando a determinação de conceituar as Unidades de Assistência em Alta Complexidade no Tratamento da Lipodistrofia associadas ou não do uso de anti-retrovirais, bem como a de determinar os seus papéis na atenção à saúde e as qualidades técnicas
necessárias ao bom desempenho de suas funções; e

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 732, de 16 de dezembro de 2008, que habilita a Irmandade Santa Casa de Vitória, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade no Tratamento de Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 81.787,68 (oitenta e um mil setecentos e oitenta e sete reais e sessenta
e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do
valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) ao Estado do Espírito Santo.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0032 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade do Espírito Santo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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