Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.045, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG do Estado do Acre e de dez Municípios do Estado do Espírito Santo, três Municípios do Estado de Mato Grosso, um Município do Estado da Paraíba, um Município do Estado de Pernambuco e três Municípios do Estado de Santa Catarina, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e Ii do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando o preconizado nas Portarias Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, No- 699/GM, de 30 de março de 2006; Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, e Nº 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;

Considerando a Resolução CIB-AC Nº 74, de 21 de novembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Acre;

Considerando as Resoluções CIB-ES nºs 832, de 18 de novembro de 2008, 833, de 28 de novembro de 2008 e 834, de 1º de dezembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo;

Considerando as Resoluções CIB-MT nºs 59, de 16 de outubro de 2008, e 96, de 13 de novembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução CIB-PB Nº 507, de 21 de outubro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba;

Considerando a Resolução CIB-PE Nº 1.313, de 1º de dezembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco;

Considerando as Deliberações CIB-SC nºs 237 a 239, de 20 de novembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reunião realizada em 11 de dezembro de 2008, resolve:

Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão do Estado do Acre e de dez Municípios do Estado do Espírito Santo, três Municípios do Estado de Mato Grosso, um Município do Estado da Paraíba, um Município do Estado de Pernambuco e três Municípios do Estado de Santa Catarina;

Art. 2º Publicar, constantes dos Anexos, a esta Portaria os Termos de Limites Financeiros Globais dos Municípios referidos no
artigo 1º desta Portaria.

§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e Portarias pertinentes.

§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, Anexos, poderão ser alterados em conformidade com
as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das Comissões intergestores.

§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;
II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;
III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;
IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade;
V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;
VI - 10.302.1444.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação
da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis;
VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;
VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;
IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;
X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância
Sanitária;
XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos -
Nacional; e
XII - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
TERMO DE LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO ESTADO DO ACRE

(Valores anuais em R$) Código: 120000

ANEXO I

TERMO DE LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO ESTADO DO ACRE

(Valores anuais em R$) Código: 120000 UF: AC

BLOCO COMPONENTE RECURSO FEDERAL RECURSO ESTADUAL
PAB ASSISTÊNCIA Componente Fixo 0,00 -
Componente Variável 64.800,00 -
MAC ASSISTÊNCIA Limites referentes aos recursos programados na SES 66.156.689,56 -
Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual 0,00 -
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores 0,00 -
Recursos alocados em outras UF 0,00 -
Total MAC alocado no FES 66.156.689,56 -
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Componente básico 0,00 -
Componente estratégico 0,00 -
Componente excepcional 1.698.560,04 -
VIGILÂNCIA EM SAÚDE Vigilância Epidemiológica e Ambiental 4.158.046,70 -
Vigilância Sanitária 819.732,09 -
GESTÃO 0,00 -
TOTAL FES 72.897.828,39 165.716.052,95

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: para todos os Blocos de Financiamento, julho de 2008.Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: SIOPS, 1º semestre de 2008.Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.No caso de Estado, o Bloco PAB Assistência é utilizado em situações excepcionais.Os incentivos dos Blocos de Financiamento referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES.

ANEXO II

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 10 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Valores anuais em R$)

ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
IBGE Município Orig do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. Referenciada Outros recursos, ajustes e incentivos Tot PPI Assistência Rec transf ao FES Rec retidosp/ FNS p/ pgto direto a prest Rec aloc em outras UF Total MA Calocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. Estra-tégico Comp. Excepcional Vig. Epidem. e Ambiental Vigilância Sanitária Bloco de Gestão TOTAL
320020 Alegre 1-FED 492.810,00 1.409.687,00 1.559.984,96 50.603,37 152.784,37 1.763.372,70 0,00 0,00 0,00 1.763.372,70 124.894,20 0,00 0,00 0,00 88.152,75 11.805,85 0,00 3.890.722,50
2-EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.000,00
3MUN 52.000,00 180.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.000,00 0,00 0,00 0,00 14.000,00 0,00 60.000,00 346.000,00
Alegre Total 544.810,00 1.589.687,00 1.559.984,96 50.603,37 152.784,37 1.763.372,70 0,00 0,00 0,00 1.763.372,70 204.894,20 0,00 0,00 0,00 102.152,75 11.805,85 60.000,00 4.276.722,50
320130 Cariacica 1-FED 5.415.870,00 3.016.604,00 7.283.135,06 1.620.400,00 148.742,08 9.052.277,14 9.052.277,14 0,00 0,00 0,00 1.461.797,60 0,00 0,00 0,00 1.759.602,95 129.030,53 0,00 11.782.905,08
2-EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 366.614,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 366.614,00
3MUN 13.364.725,00 1.078.400,00 110.000,00 0,00 0,00 110.000,00 0,00 0,00 0,00 110.000,00 732.000,00 0,00 0,00 0,00 77.000,00 55.000,00 59.000,00 15.476.125,00
Cariacica Total 18.780.595,00 4.095.004,00 7.393.135,06 1.620.400,00 148.742,08 9.162.277,14 9.052.277,14 0,00 0,00 110.000,00 2.560.411,60 0,00 0,00 0,00 1.836.602,95 184.030,53 59.000,00 27.625.644,08
320225 Governador Lindenberg 1-FED 150.855,00 529.625,00 128.085,26 0,00 4.844,58 132.929,84 132.929,84 0,00 0,00 0,00 40.561,30 0,00 0,00 0,00 27.727,92 7.200,00 0,00 755.969,22
2-EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.219,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.219,74
3MUN 94.000,00 605.000,00 61.000,00 0,00 0,00 61.000,00 0,00 0,00 0,00 61.000,00 140.000,00 0,00 0,00 0,00 94.000,00 1.890,00 1.822.000,00 2.817.890,00
Governador Lindenberg Total 244.855,00 1.134.625,00 189.085,26 0,00 4.844,58 193.929,84 132.929,84 0,00 0,00 61.000,00 191.781,04 0,00 0,00 0,00 121.727,92 9.090,00 1.822.000,00 3.585.078,96
320250 Ibiraçu 1-FED 160.320,00 416.931,00 135.468,22 0,00 4.548,10 140.016,32 140.016,32 0,00 0,00 0,00 42.234,10 0,00 0,00 0,00 28.733,58 7.200,00 0,00 655.418,68
2-EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.369,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.369,92
3MUN 54.500,00 315.000,00 260.500,00 0,00 0,00 260.500,00 0,00 0,00 0,00 260.500,00 170.000,00 0,00 0,00 0,00 55.400,00 0,00 1.356.450,00 2.211.850,00
Ibiraçu Total 214.820,00 731.931,00 395.968,22 0,00 4.548,10 400.516,32 140.016,32 0,00 0,00 260.500,00 222.604,02 0,00 0,00 0,00 84.133,58 7.200,00 1.356.450,00 2.877.638,60
320420 Piúma 1-FED 286.410,00 634.449,00 576.311,03 0,00 1.273,02 577.584,05 0,00 0,00 0,00 577.584,05 66.620,90 0,00 0,00 0,00 121.232,87 7.200,00 0,00 1.693.496,82
2-EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.669,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.669,00
3MUN 0,00 400.000,00 1.575.000,00 0,00 0,00 1.575.000,00 0,00 0,00 0,00 1.575.000,00 55.000,00 0,00 0,00 0,00 191.500,00 15.000,00 1.227.000,00 3.463.500,00
Piúma Total 286.410,00 1.034.449,00 2.151.311,03 0,00 1.273,02 2.152.584,05 0,00 0,00 0,00 2.152.584,05 138.289,90 0,00 0,00 0,00 312.732,87 22.200,00 1.227.000,00 5.173.665,82
320435 Rio Bananal 1-FED 254.790,00 746.826,00 551.273,81 5.212,66 1.176,78 557.663,25 0,00 0,00 0,00 557.663,25 67.986,20 0,00 0,00 0,00 45.635,18 7.200,00 0,00 1.680.100,63
2-EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.600,00
3MUN 948.000,00 305.272,00 1.218.000,00 0,00 0,00 1.218.000,00 0,00 0,00 0,00 1.218.000,00 156.010,00 0,00 0,00 0,00 87.810,36 12.800,00 701.000,00 3.428.892,36
Rio Bananal To t a l 1.202.790,00 1.052.098,00 1.769.273,81 5.212,66 1.176,78 1.775.663,25 0,00 0,00 0,00 1.775.663,25 240.596,20 0,00 0,00 0,00 133.445,54 20.000,00 701.000,00 5.125.592,99
320440 Rio Novo do Sul 1-FED 183.105,00 550.590,00 363.076,15 15.005,43 7.264,05 385.345,63 385.345,63 0,00 0,00 0,00 45.370,60 0,00 0,00 0,00 32.863,66 7.200,00 0,00 819.129,26
2-EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.347,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.347,00
3MUN 96.000,00 270.895,00 55.000,00 0,00 0,00 55.000,00 0,00 0,00 0,00 55.000,00 44.979,92 0,00 0,00 0,00 21.000,00 2.500,00 5.500,00 495.874,92
Rio Novo do Sul Total 279.105,00 821.485,00 418.076,15 15.005,43 7.264,05 440.345,63 385.345,63 0,00 0,00 55.000,00 102.697,52 0,00 0,00 0,00 53.863,66 9.700,00 5.500,00 1.327.351,18
320465 São Domingos do Norte 1-FED 124.875,00 386.260,00 119.086,31 0,00 3.432,61 122.518,92 122.518,92 0,00 0,00 0,00 32.275,20 0,00 0,00 0,00 22.387,59 7.200,00 0,00 572.997,79
2-EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.870,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.870,92
3MUN 759.000,00 134.000,00 45.000,00 0,00 0,00 45.000,00 0,00 0,00 0,00 45.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 6.500,00 30.500,00 458.000,00 1.533.000,00
São Domingos do Norte Total 883.875,00 520.260,00 164.086,31 0,00 3.432,61 167.518,92 122.518,92 0,00 0,00 45.000,00 140.146,12 0,00 0,00 0,00 28.887,59 37.700,00 458.000,00 2.113.868,71
320501 Sooretama 1-FED 319.320,00 818.756,00 195.797,80 0,00 8.450,32 204.248,12 204.248,12 0,00 0,00 0,00 89.544,00 0,00 0,00 0,00 57.504,58 7.560,56 0,00 1.292.685,14
2-EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.743,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.743,00
3MUN 804.631,40 2.277.518,60 60.000,00 0,00 0,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 128.869,00 0,00 0,00 0,00 46.507,48 64.738,00 563.000,00 3.382.264,48
Sooretama To t a l 1.123.951,40 3.096.274,60 255.797,80 0,00 8.450,32 264.248,12 204.248,12 0,00 0,00 60.000,00 240.156,00 0,00 0,00 0,00 104.012,06 72.298,56 563.000,00 4.696.692,62
320503 Vargem Alta 1-FED 308.250,00 933.250,00 678.941,42 24.213,99 647,75 703.803,16 0,00 0,00 0,00 703.803,16 74.156,70 0,00 0,00 0,00 56.251,91 7.283,96 0,00 2.082.995,73
2-EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.697,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.697,92
3MUN 500.000,00 0,00 130.000,00 0,00 0,00 130.000,00 0,00 0,00 0,00 130.000,00 20.550,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.125.450,00 2.776.000,00
Vargem Alta Total 808.250,00 933.250,00 808.941,42 24.213,99 647,75 833.803,16 0,00 0,00 0,00 833.803,16 113.404,62 0,00 0,00 0,00 56.251,91 7.283,96 2.125.450,00 4.877.693,65
Total Geral 24.369.461,40 15.009.063,60 15.105.660,02 1.715.435,45 333.163,66 17.154.259,13 10.037.335,97 0,00 0,00 7.116.923,16 4.154.981,22 0,00 0,00 0,00 2.833.810,83 381.308,90 8.377.400,00 61.679.949,11

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: julho de 2008 para todos os Blocos de Financiamento.Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: janeiro de 2008.Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: janeiro de 2008.Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO III

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 03 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO (Valores anuais em R$)

ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
IBGE Município Orig do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. Referen-ciada Outros recursos, ajustes e incentivos Tot PPI Assistência Rec transf ao FES Rec retidos p/ FNS p/ pgto direto a prest Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. Estra-tégico Comp. Excep-cional Vig. Epidem. e Ambiental Vigilância Sanitária Bloco de Gestão TOTAL
510130 Arenápolis FED 166.016,04 443.013,00 362.208,14 85.866,45 71.556,87 519.631,46 519.631,46 0,00 0,00 0,00 40.462,90 0,00 0,00 0,00 26.316,18 7.200,00 0,00 683.008,12
EST - 246.180,00 25.033,20 - - 18.000,00 - - - 43.033,20 14.862,00 - - - - - - 304.075,20
MUN - 20.242,43 - - - - - - - 0,00 14.985,66 - - - 4.500,31 992,44 - 40.720,84
Arenápolis Tota l 166.016,04 709.435,43 387.241,34 85.866,45 71.556,87 537.631,46 519.631,46 0,00 0,00 43.033,20 70.310,56 0,00 0,00 0,00 30.816,49 8.192,44 0,00 1.027.804,16
510642 Peixoto de Azevedo FED 442.332,00 860.967,00 839.842,07 424.025,45 395.977,94 1.659.845,46 1.659.845,46 0,00 0,00 0,00 118.846,70 0,00 0,00 0,00 111.312,72 7.200,00 0,00 1.540.658,42
EST - 194.400,00 58.248,72 - 360.000,00 60.000,00 - - - 478.248,72 3.614,62 - - - - - - 676.263,34
MUN 113.166,66 - - - - - - - - - 16.500,00 - - - 19.791,00 1.041,66 1.250,00 151.749,32
Peixoto de 555.498,66 1.055.367,00 898.090,79 424.025,45 755.977,94 1.719.845,46 1.659.845,46 0,00 0,00 478.248,72 138.961,32 0,00 0,00 0,00 131.103,72 8.241,66 1.250,00 2.368.671,08
Azevedo Total
510787 Sapezal FED 202.496,04 556.668,00 460.505,25 6.078,64 185.324,49 651.908,38 651.908,38 0,00 0,00 0,00 58.441,40 0,00 0,00 0,00 68.509,17 7.200,00 0,00 893.314,61
EST - 241.200,00 24.864,60 - - 30.000,00 - - - 54.864,60 21.381,00 - - - - - - 317.445,60
MUN - 2.546.277,79 1.338.020,13 - - - - - - 1.338.020,13 185.294,44 - - - 49.191,86 - - 4.118.784,22
Sapezal Total 202.496,04 3.344.145,79 1.823.389,98 6.078,64 185.324,49 681.908,38 651.908,38 0,00 0,00 1.392.884,73 2 6 5 . 11 6 , 8 4 0,00 0,00 0,00 11 7. 7 0 1 , 0 3 7.200,00 0,00 5.329.544,43
Total Geral 924.010,74 5.108.948,22 3.108.722,11 515.970,54 1.012.859,30 2.939.385,30 2.831.385,30 0,00 0,00 1.914.166,65 474.388,72 0,00 0,00 0,00 279.621,24 23.634,10 1.250,00 8.726.019,67

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: dezembro de 2008 para o Bloco MAC Assistência e julho de 2008 para os demais Blocos de Financiamento.Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: fevereiro de 2008 para o Bloco Assistência Farmacêutica; agosto de 2008 para os demais Blocos de Financiamento.Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: Arenápolis: julho de 2008; Sapezal: janeiro de 2008.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO IV

TERMO DE LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DE 01 MUNICÍPIO DO ESTADO DA PARAÍBA (Valores anuais em R$)

ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA DE EM SAÚ-
IBGE Município Orig do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável Pop. Própria Pop. Referenciada Outros recursos, ajustes e incentivos Tot PPI Assistência Rec transf ao FES Rec retidos p/ FNS p/ pgto direto a prest Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. Básico repassado ao FES Comp. Estratégico Comp. Excep-cional Vig. Epidem. E Ambiental Vigilância Sanitária Bloco de Gestão TO TA L
250435 Caturité FED 67.095,00 356.123,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.314,70 0,00 0,00 0,00 11.174,73 7.200,00 0,00 459.907,99
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.041,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.041,08
MUN - 415.500,00 854.900,00 0,00 0,00 854.900,00 0,00 0,00 0,00 854.900,00 8.041,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.278.441,08
Caturité Total 67.095,00 771.623,56 854.900,00 0,00 0,00 854.900,00 0,00 0,00 0,00 854.900,00 34.396,86 0,00 0,00 0,00 11.174,73 7.200,00 0,00 1.746.390,15
Total Geral 67.095,00 771.623,56 854.900,00 0,00 0,00 854.900,00 0,00 0,00 0,00 854.900,00 34.396,86 0,00 0,00 0,00 11.174,73 7.200,00 0,00 1.746.390,15

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: agosto de 2008 para o Bloco MAC Assistência; julho de 2008 para os demais Blocos de Financiamento. Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO V

TERMO DE LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DE 01 MUNICÍPIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (Valores anuais em R$)

ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
IBGE Município Orig do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. Referen-ciada Outros recursos, ajustes e incentivos Tot PPI Assistência Rec transf ao FES Rec retidos p/ FNS p/ pgto direto a prest Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. estratégico Comp. Excepcional Vig. Epidem. e Ambiental Vigilância Sanitária Bloco de Gestão TOTAL
260890 Limoeiro FED 861.045,00 2.095.630,00 1.762.406,55 3.728.523,13 841.604,19 6.332.533,87 2.824.146,56 0,00 0,00 3.508.387,31 229.067,00 0,00 0,00 0,00 192.688,43 20.777,39 0,00 6.907.595,13
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MUN 275.138,00 651.878,40 563.970,10 0,00 0,00 563.970,10 0,00 0,00 0,00 563.970,10 124.021,76 0,00 0,00 0,00 58.328,64 6.987,62 0,00 1.680.324,52
Limoeiro Total 1.136.183,00 2.747.508,40 2.326.376,65 3.728.523,13 841.604,19 6.896.503,97 2.824.146,56 0,00 0,00 4.072.357,41 353.088,76 0,00 0,00 0,00 251.017,07 27.765,01 0,00 8.587.919,65
Total Geral 1.136.183,00 2.747.508,40 2.326.376,65 3.728.523,13 841.604,19 6.896.503,97 2.824.146,56 0,00 0,00 4.072.357,41 353.088,76 0,00 0,00 0,00 251.017,07 27.765,01 0,00 8.587.919,65

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: dezembro de 2008 para o Bloco MAC Assistência; julho de 2008 para os demais Blocos de Financiamento. Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total do município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO VI

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 03 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (Valores anuais em R$)

ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚ-DE
IBGE Município Orig do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. Referenciada Outros recursos, ajustes e incentivos Tot PPI Assistência Rec transf ao FES Rec retidos p/ FNS p/ pgto direto a prest Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. estratégico Comp. Excep-cional Vig. Epidem. e Ambiental Vigilância Sanitária Bloco de Gestão TOTAL
420430 Concórdia FED 1.004.115,00 1.150.309,00 4.373.278,92 2.079.933,98 1.847.665,76 8.300.878,66 0,00 0,00 0,00 8.300.878,66 275.753,70 0,00 0,00 0,00 227.173,06 24.085,05 0,00 10.982.314,47
EST 0,00 90.000,00 31.680,00 0,00 0,00 31.680,00 0,00 0,00 0,00 0,00 64.677,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 186.357,96
MUN 788.878,29 3.390.000,00 2.292.146,64 512.000,00 220.000,00 3.024.146,64 0,00 0,00 0,00 3.024.146,64 1.293.814,19 0,00 0,00 0,00 160.000,00 259.567,55 0,00 8.916.406,67
Concórdia To t a l 1.792.993,29 4.630.309,00 6.697.105,56 2.591.933,98 2.067.665,76 11.356.705,30 0,00 0,00 0,00 11.325.025,30 1.634.245,85 0,00 0,00 0,00 387.173,06 283.652,60 0,00 20.085.079,10
420720 Imaruí FED 178.590,00 643.318,00 288.643,54 8.960,29 52.672,03 350.275,86 350.275,86 0,00 0,00 0,00 47.867,50 0,00 0,00 0,00 21.323,95 7.200,00 0,00 898.299,45
EST 0,00 127.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 38.527,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 166.027,50
MUN 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 17.708,30 9.132,30 0,00 29.840,60
Imaruí Total 178.590,00 770.818,00 288.643,54 8.960,29 52.672,03 350.275,86 350.275,86 0,00 0,00 0,00 89.395,00 0,00 0,00 0,00 39.032,25 16.332,30 0,00 1.094.167,55
421500 Rio Negrinho FED 670.950,00 870.108,00 1.673.989,13 4.578,84 855.535,78 2.534.103,75 0,00 0,00 0,00 2.534.103,75 173.171,70 0,00 0,00 0,00 79.671,60 15.790,50 0,00 4.343.795,55
EST 0,00 85.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 76.026,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 161.526,60
MUN 6.086.000,02 410.450,00 3.069.780,00 0,00 14.569,98 3.084.349,98 0,00 0,00 0,00 3.084.349,98 200.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 15.000,00 0,00 9.815.800,00
Rio Negrinho Total 6.756.950,02 1.366.058,00 4.743.769,13 4.578,84 870.105,76 5.618.453,73 0,00 0,00 0,00 5.618.453,73 449.198,30 0,00 0,00 0,00 99.671,60 30.790,50 0,00 14.321.122,15
Total Geral 8.728.533,31 6.767.185,00 11.729.518,23 2.605.473,11 2.990.443,55 17.325.434,89 350.275,86 0,00 0,00 16.943.479,03 2.172.839,15 0,00 0,00 0,00 525.876,91 330.775,40 0,00 35.500.368,80

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: outubro de 2008 para o Bloco MAC Assistência; julho de 2008 para os demais Blocos de Financiamento.Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: setembro de 2008.Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: agosto de 2008.Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

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