Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.080, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

Regulamenta o repasse de recursos financeiros como incentivo à execução das ações de gestão de pessoas em vigilância sanitária na forma do componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando o Decreto Nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre o repasse de recursos federais da saúde a Estados, Distrito federal e Municípios e dá outras providências; Considerando o Decreto Nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que dispõe sobre a comprovação da aplicação de recursos transferidos aos Estados e aos Municípios no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria Nº 198/GM/MS, de 13 de fevereiro de 2004, que institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor e dá outras providências;

Considerando a Portaria Nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria Nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências; Considerando a Portaria Nº 1.998, de 21 de agosto de 2007, que regulamenta o repasse de recursos financeiros destinados à execução das ações de vigilância sanitária na forma do componente de vigilância sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde; e

Considerando a Portaria Nº 133/GM, de 21 de janeiro de 2008, que atualiza a regulamentação dos repasses de recursos financeiros federais, do componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, resolve:

Art. 1º Regulamentar o repasse dos recursos financeiros federais, do componente de vigilância sanitária, do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, como incentivo à execução das ações de gestão de pessoas em vigilância sanitária.

Art. 2º Os recursos financeiros federais destinados às ações de que trata o artigo anterior montam o valor total de R$ 12.350.000,00 (doze milhões trezentos e cinqüenta mil reais).

Parágrafo único. Fica estabelecido como critério de repasse desses recursos o "Censo Nacional de Trabalhadores de Vigilância Sanitária de 2004", estratificado pela proporção do número de Trabalhadores de VISA por Estado, em 3 (três) níveis, computados aqueles vinculados às esferas estadual e municipal, conforme o Anexo I.

Art. 3º Os recursos de que trata o artigo anterior serão aplicados de conformidade com o disposto no art. 2º da Portaria Nº 1996/GM, de 20 de agosto de 2007, para execução de ações de educação permanente, contemplada nos Planos de Ação de Visa, conforme o Elenco Norteador, segundo o Anexo IV da Portaria Nº 1.998/GM/2007.

Parágrafo único. As ações de que trata o presente artigo destinam-se aos trabalhadores de saúde que executam ações de vigilância sanitária, prioritariamente, nas equipes municipais.

Art. 4º Os recursos financeiros federais necessários ao repasse, conforme o Anexo II, serão provenientes das dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Vigilância e Prevenção de Riscos Decorrentes da Produção e do Consumo de Bens e Serviços" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde no montante total de R$ 2.975.385,00 (dois milhões, novecentos e setenta e cinco mil trezentos e oitenta e cinco reais) na Ação Orçamentária 10.304.1289.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária no montante total de R$ 9.374.615,00 (nove milhões trezentos e setenta e quatro mil e seiscentos e quinze reais), na Ação Orçamentária 10.304.1289.8719.0001 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência desses recursos aos Estados e ao Distrito federal, em uma única parcela, na modalidade Fundo a Fundo.

Art. 6º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária fica autorizada a transferir ao Fundo Nacional de Saúde as dotações orçamentárias de que trata a presente Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

Nível de estratificação % de trabalhadores Nº de Estados Valor por estado Total (R$)
1 Até 1,99% 14 300.000,00 4.200.000,00
2 De 2,0 a 5,0% 07 500.000,00 3.500.000,00
3 De 5,1% a 19,5% 06 775.000,00 4.650.000,00
- TO TA L 27 - 12.350.000,00

ANEXO II

Incentivo para ações de gestão de pessoas de Profissionais da VISA por unidade federada, parcela única 2008.

ESTADO Índice para Cálculo do Incentivo (% de trabalhadores de Est. e Mun.) Parcela Incentivo Recurso ANVISA Parcela Incentivo Recurso FNS Valor Total do Incentivo Por Estado
Acre 0,4 287.000,00 13.000,00 300.000,00
Alagoas 1,9 260.000,00 40.000,00 300.000,00
Amapá 0,4 270.000,00 30.000,00 300.000,00
Amazonas 1,2 165.000,00 135.000,00 300.000,00
Bahia 7,6 310.000,00 465.000,00 775.000,00
Ceará 3,3 500.000,00 - 500.000,00
Distrito Federal 1,6 166.000,00 134.000,00 300.000,00
Espírito Santo 1,9 250.000,00 50.000,00 300.000,00
Goiás 3,2 420.000,00 80.000,00 500.000,00
Maranhão 2,8 250.000,00 250.000,00 500.000,00
Mato Grosso 1,8 200.000,00 100.000,00 300.000,00
Mato Grosso Sul 1,4 300.000,00 - 300.000,00
Minas Gerais 9,3 535.615,00 239.385,00 775.000,00
Pará 2,9 250.000,00 250.000,00 500.000,00
Paraíba 1,8 200.000,00 100.000,00 300.000,00
Paraná 5,8 775.000,00 - 775.000,00
Pernambuco 4,1 250.000,00 250.000,00 500.000,00
Piauí 1,6 200.000,00 100.000,00 300.000,00
Rio de Janeiro 11,8 435.000,00 340.000,00 775.000,00
Rio Grande do Sul 5,3 455.000,00 320.000,00 775.000,00
Rio Grande Norte 2,3 471.000,00 29.000,00 500.000,00
Rondônia 0,7 300.000,00 - 300.000,00
Roraima 0,3 300.000,00 - 300.000,00
Santa Catarina 3,4 450.000,00 50.000,00 500.000,00
São Paulo 19,5 775.000,00 - 775.000,00
Sergipe 1,5 300.000,00 - 300.000,00
Tocantins 0,7 300.000,00 - 300.000,00
TO TA L - 9.374.615,00 2.975.385,00 12.350.000,00
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