Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.083, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde destinado ao fator de incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;

Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Nº 2.606/GM, de 28 de dezembro de 2005;

Considerando a Portaria Nº 34/GM, de 6 de janeiro de 2007; e

Considerando a Portaria Nº 1.419/GM, de 10 de julho de 2008, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, no valor mensal de R$ 6.435.000,00 (seis milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil reais), que será pago a partir da competência julho de 2008, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior referem-se ao fator de incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública - FINLACEN.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Estado PORTE NÍVEL FINLACEN NB3 REFERÊNCIA REPASSE MENSAL
Acre Porte I Nível A 80.000,00 - - 80.000,00
Alagoas Porte II Nível E 300.000,00 - - 300.000,00
Amapá Porte I Nível B 100.000,00 - - 100.000,00
Amazonas Porte III Nível E 350.000,00 - - 350.000,00
Bahia Porte V Nível E 450.000,00 - - 450.000,00
Ceará Porte IV Nível E 400.000,00 15.000,00 - 415.000,00
Distrito Federal Porte II Nível A 100.000,00 15.000,00 80.000,00 195.000,00
Espírito Santo Porte III Nível A 150.000,00 - - 150.000,00
Goiás Porte III Nível C 250.000,00 - - 250.000,00
Maranhão Porte III Nível A 150.000,00 - - 150.000,00
Mato Grosso Porte III Nível A 150.000,00 - - 150.000,00
Mato Grosso do Sul Porte II Nível D 250.000,00 - - 250.000,00
Minas Gerais Porte V Nível E 450.000,00 15.000,00 100.000,00 565.000,00
Pará Porte III Nível A 150.000,00 - - 150.000,00
Paraíba Porte III Nível A 150.000,00 - - 150.000,00
Paraná Porte IV Nível D 350.000,00 - - 350.000,00
Pernambuco Porte IV Nível E 400.000,00 - 80.000,00 480.000,00
Piauí Porte II Nível A 100.000,00 - - 100.000,00
Rio de Janeiro Porte V Nível C 350.000,00 - - 350.000,00
Rio Grande do Norte Porte II Nível A 100.000,00 - - 100.000,00
Rio Grande do Sul Porte IV Nível A 200.000,00 15.000,00 - 215.000,00
Rondônia Porte II Nível A 100.000,00 - - 100.000,00
Roraima Porte I Nível A 80.000,00 - - 80.000,00
Santa Catarina Porte III Nível A 150.000,00 - - 150.000,00
São Paulo Porte V Nível E 450.000,00 15.000,00 140.000,00 605.000,00
Serg i pe Porte II Nível A 100.000,00 - - 100.000,00
Tocantins Porte II Nível A 100.000,00 - - 100.000,00
TOTAL 5.960.000,00 75.000,00 400.000,00 6.435.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde