Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.090, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria SAS/MS, Nº 189, de 20 de março de 2002, que inclui na Tabela de Procedimento e Acolhimento de Pacientes de Centros de Atenção Psicossocial; e

Considerando as Portarias SAS/MS nºs 740, 741, 742 e 743, de 22 de dezembro de 2008, que cadastra e reclassifica Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 10.871.904,00 (dez milhões, oitocentos e setenta e um mil novecentos e quatro reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I - HABILITAÇÃO
UF MUNICÍPIO GESTÃO TIPO VALOR MENSAL VALOR ANUAL
AL Maceió Público Municipal CAPSad 23.596,00 283.152,00
TOTAL AL 23.596,00 283.152,00
BA Sento Sé Público Municipal CAPS I 21.804,00 261.648,00
Capim Grosso Público Municipal CAPS I 21.804,00 261.648,00
Nova Viçosa Público Municipal CAPS I 21.804,00 261.648,00
Valença Público Municipal CAPS II 31.866,00 382.392,00
TOTAL BA 97.278,00 1.167.336,00
CE Lavras da Mangabeira Público Municipal CAPS I 21.804,00 261.648,00
Fortaleza Público Municipal CAPSi 21.550,00 258.600,00
TOTAL CE 43.354,00 520.248,00
ES Vi t ó r i a Público Municipal CAPSi 21.550,00 258.600,00
TOTAL ES 21.550,00 258.600,00
GO Águas Lindas de Goiás Público Municipal CAPS II 31.866,00 382.392,00
TOTAL GO 31.866,00 382.392,00
MA Cururupu Público Municipal CAPS I 21.804,00 261.648,00
Bacabal Público Municipal CAPS II 31.866,00 382.392,00
TOTAL MA 53.670,00 644.040,00
MG Lagoa Santa Público Municipal CAPSad 23.596,00 283.152,00
Janaúba Público Municipal CAPSi 21.550,00 258.600,00
Candeias Público Municipal CAPS I 21.804,00 261.648,00
Arcos Público Municipal CAPS I 21.804,00 261.648,00
TOTAL MG 88.754,00 1.065.048,00
PB João Pessoa Público Municipal CAPSi 21.550,00 258.600,00
TOTAL PB 21.550,00 258.600,00
PE Palmares Público Municipal CAPS I 21.804,00 261.648,00
Recife Público Municipal CAPS II 31.866,00 382.392,00
Recife Público Municipal CAPSi 21.550,00 258.600,00
São José do Belmonte Público Municipal CAPS I 21.804,00 261.648,00
TOTAL PE 97.024,00 1.164.288,00
PI Luzilândia Público Municipal CAPS I 21.804,00 261.648,00
TOTAL PI 21.804,00 261.648,00
PR Almirante Tamandaré Público Municipal CAPS II 31.866,00 382.392,00
Curitiba Público Municipal CAPSad 23.596,00 283.152,00
TOTAL PR 55.462,00 665.544,00
RJ Três Rios Público Municipal CAPS II 31.866,00 382.392,00
Pinheiral Público Municipal CAPS I 21.804,00 261.648,00
TOTAL RJ 53.670,00 644.040,00
RS Camaquã Público Municipal CAPS I 21.804,00 261.648,00
Piratini Público Municipal CAPS I 21.804,00 261.648,00
Santa Rosa Público Municipal CAPS I 21.804,00 261.648,00
TOTAL RS 65.412,00 784.944,00
SC Videira Público Municipal CAPS I 21.804,00 261.648,00
TOTAL SC 21.804,00 261.648,00
SP Salto Público Municipal CAPS II 31.866,00 382.392,00
Itapeva Público Municipal CAPS II 31.866,00 382.392,00
São Miguel Arcanjo Público Municipal CAPS I 21.804,00 261.648,00
São Paulo Público Municipal CAPS II 31.866,00 382.392,00
São Paulo Público Municipal CAPSi 21.550,00 258.600,00
Capivari Público Municipal CAPSad 23.596,00 283.152,00
Monte Mor Público Municipal CAPS I 21.804,00 261.648,00
TOTAL SP 184.352,00 2.212.224,00
TOTAL GERAL 881.146,00 10.573.752,00

ANEXO II - RECLASSIFICAÇÃO

UF MUNICÍPIO TIPO VALOR MENSAL VALOR ANUAL
CE Barbalha Público Municipal CAPS III 4.928,00 59.136,00
MG Caratinga Público Municipal CAPS II 10.062,00 120.744,00
SP São Paulo Público Estadual CAPS II 4.928,00 59.136,00
RS Porto Alegre Público Municipal CAPS II 4.928,00 59.136,00
TOTAL 24.846,00 298.152,00
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