Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.103, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 17.463.156,10 (dezessete milhões, quatrocentos e sessenta e três mil cento e cinqüenta e seis reais e dez centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Estado da Paraíba dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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