Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.126, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008

Concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva e Diária de Unidade de Cuidados Intermediários.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Considerando a Portaria Nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos daTabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a necessidade de promover a adequação de valores referentes aos procedimentos ambulatoriais e hospitalares dastabelas de referência nacional do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando as análises e estudos realizados pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Conceder reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva e Diária de Unidade de Cuidados Intermediários constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, con-forme especificado a seguir:

CODIGO DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO VALOR TOTAL
0802010075 DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM PEDIATRIA (UTI III) 508,63
0802010083 DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO (UTI II) 478,72
0802010091 DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO (UTI III) 508,63
0802010121 DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM NEONATALOGIA (UTI II) 478,72
0802010130 DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM NEONATOLOGIA (UTI III) 508,63
0802010156 DIÀRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM PEDIATRIA (UTI II) 478,72
0802010067 DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIARIOS EM NEONATOLOGIA 137,20
080201011 DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE QUEIMADOS 322,22

Art. 2º Estabelecer a publicação de portaria específica, para recomposição dos tetos financeiros anuais da Assistência Ambulatorial e Hospitalar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, decorrente do reajuste dos valores dos procedimentos previstos nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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