Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.129, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria Nº 3.128/GM, de 24 de de zembro de 2008, que define que as Redes de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual serão compostas por ações na atenção básica e Serviços de Reabilitação Visual, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 39.160.835,50 (trinta e nove milhões, cento e sessenta mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinqüenta centavos), a serem disponibilizados aos Estados e Distrito Federal conforme a seguir descrito.

I - O montante de R$ 33.063.875,50 (trinta e três milhões, sessenta e três mil oitocentos e setenta e cinco reais e cinqüenta centavos) serão incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal conforme Anexo; e

II - O montante de R$ 6.096.960,00 (seis milhões, noventa e seis mil e novecentos e sessenta reais) serão disponibilizados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC.

Art. 2º Estabelecer que os recursos de que trata o item I do artigo 1º serão transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, após o credenciamento/habilitação dos Serviços de Reabilitação Visual, em conformidade com a Portaria Nº 3.128/GM, de 24 de dezembro de 2008.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF População 2008 Serviço de Reabilitação Visual Valor anual
AC 680.073 1 440.851,67
AL 3.127.557 1 440.851,67
AM 3.341.096 1 440.851,67
AP 613.164 1 440.851,67
BA 14.502.575 6 2.645.110,04
CE 8.450.527 3 1.322.555,02
DF 2.557.158 1 440.851,67
ES 3.453.648 1 440.851,67
GO 5.844.996 2 881.703,35
MA 6.305.539 3 1.322.555,02
MG 19.850.072 8 3.526.813,39
MS 2.336.058 1 440.851,67
MT 2.957.732 1 440.851,67
PA 7.321.493 3 1.322.555,02
PB 3.742.606 1 440.851,67
PE 8.734.194 3 1.322.555,02
PI 3.119.697 1 440.851,67
PR 10.590.169 4 1.763.406,69
RJ 15.872.362 6 2.645.110,04
RN 3.106.430 1 440.851,67
RO 1.493.566 1 440.851,67
RR 412.783 1 440.851,67
RS 10.855.214 4 1.763.406,69
SC 6.052.587 2 881.703,35
SE 1.999.374 1 440.851,67
SP 41.011.635 16 7.053.626,77
TO 1.280.509 1 440.851,67
Total Brasil 189.612.814 75 33.063.875,50
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