Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.137, DE 24 DE DEZEMBEO DE 2008

Aprova o repasse adicional para cada Município de fronteira, a título de incentivo financeiro para a execução de ações de custeio, no âmbito do Projeto SIS-Fronteira.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a criação do Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS-Fronteira, instituído pela Portaria Nº 1.120/GM, de 6 de julho de 2005;

Considerando a necessidade de incentivar a implementação de ações de saúde nos Municípios brasileiros fronteiriços;

Considerando a necessidade de se cumprir a meta de melhorar os serviços de saúde nos Municípios de fronteira, definida no Programa Mais Saúde - Direito de Todos (2008-2011);

Considerando a necessidade dos Municípios de fronteira em atingir as metas propostas no Projeto SIS-Fronteira;

Considerando a necessidade de compensar as desigualdades regionais verificadas nos Planos Operacionais dos Municípios fronteiriços; e

Considerando o disposto no Pacto pela Saúde, em especial na Portaria Nº 204/GM, de 31 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse adicional para cada Município de fronteira (Anexo), a título de incentivo financeiro para a execução de ações de custeio, no âmbito do Projeto SIS-Fronteira, sendo:

I - R$ 30.000,00 para os Municípios até 30 mil habitantes;

II - R$ 20.000,00 para os Municípios até 50 mil habitantes; e

III - R$ 10.000,00 para os Municípios acima de 50 mil habitantes.

Parágrafo único. Ficam mantidos os Termos de Adesão ao SIS-Fronteira, assinados sob a égide da Portaria Nº 1.122, de 6 de julho de 2005.

Art. 2º Os recursos para execução do disposto nesta Portaria são provenientes do Programa de Trabalho 10.122.0016.7666.0001 -Investimento para a qualificação da atenção a saúde e gestão do SUS -Nacional, com fontes consignadas no orçamento vigente e exclusivo na consecução do Projeto.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS deverá adotar as medidas necessárias para transferência dos recursos, de forma regular e automática, dos valores fixados para os Fundos Municipais em consonância com as normas vigentes.

Parágrafo único. Esses recursos integrarão o Bloco de Gestãodo Sistema Único de Saúde.

Art. 4º Os Municípios deverão encaminhar ao Ministério da Saúde/Coordenação do Projeto SIS-Fronteira, relatórios contendo o demonstrativo da aplicação dos recursos e demais informações de interesse ao Projeto.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Geocódigo Municípios População Censo IBGE Recurso Financeiro Adicional
MS 267.522 320.000,00
500090 Antônio João 7.408 30.000,00
500124 Aral Moreira 8.055 30.000,00
500210 Bela Vista 21.764 30.000,00
500280 Caracol 4.592 30.000,00
500315 Coronel Sapucaia 12.810 30.000,00
500320 Corumbá 95.701 10.000,00
500480 Japorã 6.140 30.000,00
500568 Mundo Novo 15.669 30.000,00
500635 Paranhos 10.215 30.000,00
500660 Ponta Porã 60.916 10.000,00
500690 Porto Murtinho 13.316 30.000,00
500770 Sete Quedas 10.936 30.000,00
PR 498.610 510.000,00
410260 Barracão 9.271 30.000,00
410450 Capanema 18.239 30.000,00
410753 Entre Rios do Oeste 3.328 30.000,00
410830 Foz do Iguaçu 258.543 10.000,00
410880 Guaíra 28.659 30.000,00
411095 Itaipulândia 6.836 30.000,00
411460 Marechal Cândido Rondon 41.007 20.000,00
411585 Mercedes 4.608 30.000,00
411605 Missal 10.433 30.000,00
411845 Pato Bragado 4.049 30.000,00
411900 Pérola d'Oeste 7.354 30.000,00
411980 Planalto 14.122 30.000,00
412035 Pranchita 6.260 30.000,00
412350 Santa Helena 20.491 30.000,00
412405 Santa Terezinha de Itaipu 18.368 30.000,00
412440 Santo Antônio do Sudoeste 17.870 30.000,00
412570 São Miguel do Iguaçu 24.432 30.000,00
412635 Serranópolis do Iguaçu 4.740 30.000,00
RS 680.302 750.000,00
430003 Aceguá 4.187 30.000,00
430030 Alecrim 8.487 30.000,00
430160 Bagé 118.767 10.000,00
430187 Barra do Quaraí 3.884 30.000,00
430543 Chuí 5.167 30.000,00
430600 Crissiumal 15.180 30.000,00
430632 Derrubadas 3.715 30.000,00
430660 Dom Pedrito 40.410 20.000,00
430673 Doutor Maurício Cardoso 6.329 30.000,00
430745 Esperança do Sul 3.755 30.000,00
430865 Garruchos 3.675 30.000,00
430710 Herval 8.487 30.000,00
431060 Itaqui 39.770 20.000,00
431100 Jaguarão 30.093 20.000,00
431342 Novo Machado 4.718 30.000,00
431417 Pedras Altas 2.786 30.000,00
431455 Pirapó 3.349 30.000,00
431500 Porto Lucena 6.398 30.000,00
431505 Porto Mauá 2.802 30.000,00
431507 Porto Vera Cruz 2.464 30.000,00
431510 Porto Xavier 11.190 30.000,00
431530 Quaraí 24.002 30.000,00
431630 Roque Gonzales 7.799 30.000,00
431730 Santa Vitória do Palmar 33.304 20.000,00
431710 Santana do Livramento 90.849 10.000,00
431800 São Borja 64.869 10.000,00
431920 São Nicolau 6.406 30.000,00
432147 Tiradentes do Sul 7.497 30.000,00
432240 Uruguaiana 126.936 10.000,00
SC 73.503 300.000,00
420208 Bandeirante 3.177 30.000,00
420215 Belmonte 2.588 30.000,00
420500 Dionísio Cerqueira 14.250 30.000,00
420640 Guaraciaba 11 . 0 3 8 30.000,00
420840 Itapiranga 13.998 30.000,00
421223 Paraíso 4.796 30.000,00
421415 Princesa 2.613 30.000,00
421555 Santa Helena 2.588 30.000,00
421670 São José do Cedro 13.678 30.000,00
421875 Tu n á p o l i s 4.777 30.000,00
AC 241.425 490.000,00
120001 Acrelândia 7.935 30.000,00
120005 Assis Brasil 3.490 30.000,00
120010 Brasiléia 17.013 30.000,00
120017 Capixaba 5.206 30.000,00
120020 Cruzeiro do Sul 67.441 10.000,00
120025 Epitaciolândia 11 . 0 2 8 30.000,00
120030 Feijó 26.722 30.000,00
120032 Jordão 4.454 30.000,00
120033 Mâncio Lima 11 . 0 9 5 30.000,00
120034 Manoel Urbano 6.374 30.000,00
120035 Marechal Thaumaturgo 8.295 30.000,00
120038 Plácido de Castro 15.172 30.000,00
120039 Porto Walter 5.485 30.000,00
120042 Rodrigues Alves 8.093 30.000,00
120043 Santa Rosa do Purus 2.246 30.000,00
120050 Sena Madureira 29.420 30.000,00
120070 Xapuri 11.956 30.000,00
AM 174.390 230.000,00
130020 Atalaia do Norte 10.049 30.000,00
130040 Barcelos 24.197 30.000,00
130060 Benjamin Constant 23.219 30.000,00
130210 Japurá 10.285 30.000,00
130360 Santa Isabel do Rio Negro 10.561 30.000,00
130370 Santo Antônio do Içá 28.213 30.000,00
130380 São Gabriel da Cachoeira 29.947 30.000,00
130406 Ta b a t i n g a 37.919 20.000,00
AP 41.401 60.000,00
160027 Laranjal do Jari 28.515 30.000,00
160050 Oiapoque 12.886 30.000,00
MT 123.564 100.000,00
510250 Cáceres 85.857 10.000,00
510330 Comodoro 15.046 30.000,00
510682 Porto Esperidião 9.996 30.000,00
510550 Vila Bela da Santíssima Trindade 12.665 30.000,00
PA 128.779 60.000,00
150050 Almeirim 33.957 20.000,00
150510 Óbidos 46.490 20.000,00
150530 Oriximiná 48.332 20.000,00
RO 458.063 240.000,00
110001 Alta Floresta D'Oeste 26.533 30.000,00
110037 Alto Alegre dos Parecis 12.708 30.000,00
110003 Cabixi 7.518 30.000,00
110008 Costa Marques 10.208 30.000,00
110010 Guajará-Mirim 38.045 20.000,00
110033 Nova Mamoré 14.778 30.000,00
110146 Pimenteiras do Oeste 2.527 30.000,00
110020 Porto Velho 334.661 10.000,00
110149 São Francisco do Guaporé 11.085 30.000,00
RR 76.216 270.000,00
140005 Alto Alegre 17.907 30.000,00
140002 Amajari 5.294 30.000,00
140015 Bonfim 9.326 30.000,00
140020 Caracaraí 14.286 30.000,00
140023 Caroebe 5.692 30.000,00
140028 Iracema 4.781 30.000,00
140040 Normandia 6.138 30.000,00
140045 Pacaraima 6.990 30.000,00
140070 Uiramutã 5.802 30.000,00
TO TA L 2.763.775 3.330.000,00
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