Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de implantação e ampliação das redes assistenciais de saúde nas áreas de Oncologia, Neurocirurgia, Auditiva, Traumato-Ortopedia e Cardiovascular, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais de Saúde, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.
ANEXO
UF | Valor anual (R$) |
AC | 288.540,72 |
AL | 2.360.947,09 |
AM | 1.818.120,90 |
AP | 198.132,51 |
BA | 12.496.941,71 |
CE | 8.951.531,50 |
DF | 3.420.886,61 |
ES | 4.283.948,84 |
GO | 6.653.212,65 |
MA | 3.360.939,27 |
MG | 24.809.142,30 |
MS | 3.218.440,01 |
MT | 2.158.823,35 |
PA | 4.030.333,12 |
PB | 3.413.937,06 |
PE | 7.289.687,00 |
PI | 2.805.253,65 |
PR | 19.695.505,97 |
RJ | 16.124.509,37 |
RN | 3.874.625,05 |
RO | 4.160.480,15 |
RR | 123.844,35 |
RS | 19.582.299,54 |
SC | 9.299.656,35 |
SE | 1.344.639,84 |
SP | 63.104.656,80 |
TO | 1.130.964,30 |
TOTAL | 230.000.000,00 |