Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.150, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de implantação e ampliação das redes assistenciais de saúde nas áreas de Oncologia, Neurocirurgia, Auditiva, Traumato-Ortopedia e Cardiovascular, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais de Saúde, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Valor anual (R$)
AC 288.540,72
AL 2.360.947,09
AM 1.818.120,90
AP 198.132,51
BA 12.496.941,71
CE 8.951.531,50
DF 3.420.886,61
ES 4.283.948,84
GO 6.653.212,65
MA 3.360.939,27
MG 24.809.142,30
MS 3.218.440,01
MT 2.158.823,35
PA 4.030.333,12
PB 3.413.937,06
PE 7.289.687,00
PI 2.805.253,65
PR 19.695.505,97
RJ 16.124.509,37
RN 3.874.625,05
RO 4.160.480,15
RR 123.844,35
RS 19.582.299,54
SC 9.299.656,35
SE 1.344.639,84
SP 63.104.656,80
TO 1.130.964,30
TOTAL 230.000.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde