Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.154, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

Estabelece recursos financeiros ao Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e, considerando o Ofício Nº 5.668, de 18 de dezembro de 2008, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria, em uma única parcela, excepcionalmente na competência dezembro de 2008, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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