Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.168, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

Qualifica o Estado de Goiás até o teto físico/financeiro, a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme indicado no Plano Operativo Estadual.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a importância da implementação de ações e serviços que viabilizem uma atenção integral à saúde da população compreendida pelo Sistema Nacional Socioeducativo, estimada em mais de 50.000 adolescentes/jovens, distribuída em todas as unidades federadas;

Considerando a necessidade de um financiamento federal diferenciado para a implementação da Atenção à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei, em regime de internação e internação provisória, conforme a Portaria Interministerial Nº 1.426, de 14 de julho de 2004, e a Portaria SAS/MS Nº 647, de 11 de novembro de 2008;

Considerando o art. 4º da Portaria Interministerial Nº 1.426, de 14 de julho de 2004, que cria o Incentivo para a Atenção à Saúde de Adolescentes em regime de internação e internação provisória, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população; e

Considerando o preenchimento dos requisitos e o cumprimento das etapas previstas no item 17, do Anexo I da Portaria SAS/MS Nº 647, de 11 de novembro de 2008, resolve:

Art. 1º Qualificar o Estado de Goiás até o teto físico/financeiro constante no Anexo a esta Portaria, a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme indicado no Plano Operativo Estadual.

§ 1º A transferência de recursos será baseada no limite financeiro correspondente ao número de adolescentes por unidade de internação e internação provisória, sendo repassado em parcelas trimestrais, conforme os critérios previstos no art. 8º da Portaria SAS/MS Nº 647, de 11 de novembro de 2008.

§ 2º Excepcionalmente, para o exercício de 2008, o repasse será feito em uma única parcela.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta da funcional programática 10.243.1312.6177.0001 -Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Adolescente e Jovem - Nacional.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO Á SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO E INTERNAÇÃO PROVISÓRIA.

UF MUNICÍPIOS UNIDADE GESTÃO Total de Adolescentes Valor por Unidade (R$) Valor total a ser repassado (R$)
GO Goiânia Centro de Internação Provisória Municipal 40 21.300,00 332.280,00
 
Centro de Internação para Adolescentes - CIA Municipal 80 51.120,00
Centro de Atendimento Socioeducativo Municipal 60 51.120,00
Luziânia Centro de Atendimento Sócio Educativo - CASE Municipal 60 51.120,00
Formosa Centro de Atendimento So- Municipal 60 51.120,00
cio-educativo de Formosa CASE
 
Jataí Centro de Internação do Adolescente de Jataí Municipal 20 21.300,00
Anápolis Centro de Internação do Adolescente de Anápolis Municipal 20 21.300,00
Itumbiara Centro de Recepção ao Adolescente Infrator - CRAI Municipal 25 21.300,00
 
Luziânia Centro de Apoio Sócio-educativo de Internação de Adolescentes - CASEIA Municipal 40 21.300,00
 
Rio Verde Centro de Atendimento Socioeducativo Municipal 14 21.300,00
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