Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.169, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

Qualifica o Estado de Pernambuco até o teto físico/financeiro, a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme indicado no Plano Operativo Estadual.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a importância da implementação de ações e serviços que viabilizem uma atenção integral à saúde da população compreendida pelo Sistema Nacional Socioeducativo, estimada em mais de 50.000 adolescentes/jovens, distribuída em todas as unidades federadas;

Considerando a necessidade de um financiamento federal diferenciado para a implementação da Atenção à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei, em regime de internação e internação provisória, conforme a Portaria Interministerial Nº 1.426, de 14 de julho de 2004, e a Portaria SAS/MS Nº 647, de 11 de novembro de 2008;

Considerando o art. 4º da Portaria Interministerial Nº 1.426, de 14 de julho de 2004, que cria o Incentivo para a Atenção à Saúde de Adolescentes em regime de internação e internação provisória, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população; e

Considerando o preenchimento dos requisitos e o cumprimento das etapas previstas no item 17, do Anexo I da Portaria SAS/MS Nº 647, de 11 de novembro de 2008, resolve:

Art. 1º Qualificar o Estado de Pernambuco até o teto físico/financeiro constante no Anexo a esta Portaria, a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme indicado no Plano Operativo Estadual.

§ 1º A transferência de recursos será baseada no limite financeiro correspondente ao número de adolescentes por unidade de internação e internação provisória, sendo repassado em parcelas trimestrais, conforme os critérios previstos no art. 8º da Portaria SAS/MS Nº 647, de 11 de novembro de 2008.

§ 2º Excepcionalmente para o exercício de 2008, o repasse será feito em uma única parcela.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta da funcional programática 10.243.1312.6177.0001 -Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Adolescente e Jovem - Nacional.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO Á SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO E INTERNAÇÃO PROVISÓRIA.

UF MUNICÍPIOS UNIDADE GESTÃO Total de Adolescentes Valor por Unidade (R$) Valor total a ser repassado (R$)
PE Caruaru Centro de Atendimento Socioeducativo e de Internação Provisória - CASE/CENIP Caruaru Municipal 145 106.500,00 430.260,00
Arcoverde Centro de Atendimento Socioeducativo e de Internação Provisória - CASE/CENIP Arcoverde Municipal 40 51.120,00
Jaboatão dos Guararapes Centro de Atendimento Socioeducativo - CASE Jaboatão dos Guararapes Municipal 42 51.120,00
Abreu e Lima Centro de Atendimento Socioeducativo - CASE Abreu e Lima Municipal 290 170.400,00
Garanhuns Centro de Atendimento Socioeducativo e de Internação Provisória - CASE/CENIP Garanhuns Municipal 54 51.120,00
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