Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a relevância de incrementar a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS no que diz respeito aos exames clínicos e laboratoriais relativos à captação de órgãos, tecidos e células para transplantes;
Considerando a Portaria nº 1.314/GM, de 30 de novembro de 2000, que inclui e exclui procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 92/GM, de 23 de janeiro de 2001, que define os procedimentos destinados a remunerar as atividades de transplantes de órgãos sólidos no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a necessidade de implantar a sistemática de hospital-dia no acompanhamento pós-transplante de rim, pâncreas, fígado, coração e pulmão, como forma de melhor atender os pacientes e racionalizar a utilização dos leitos hospitalares destinados à realização desses transplantes;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 2.041/GM de 25 de setembro de 2008 que inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando as propostas das Câmaras Técnicas Nacionais que subsidiam a Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Alterar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS a descrição, o valor, a quantidade máxima e as habilitações do procedimento a seguir relacionado:
Procedimento | 05.01.05.001-9 - AVALIAÇÃO DE REATIVIDADE CONTRA PAINEL - CLASSE I ou CLASSE II (mínimo 30 linfócitos). |
Descrição | Consiste na realização de exames de reatividade contra painel de linfócitos classe I ou classe II nos receptores de rim, rim-pâncreas, pulmão, pâncreas ou coração. É permitido o máximo de 02 exames anuais por receptor. |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 02 - BPA (individualizado) |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Valor Ambulatorial SA | R$ 180,00 |
Total Ambulatorial | R$ 180,00 |
Sexo | Masculino e Feminino |
Idade Mínima | 00 |
Idade Máxima | 110 |
Quantidade Máxima | 02 |
CID Principal | I255, I425, I426, I427, I428, I500, I509, I515, I517, Q204, Q218, Q225, Q230, Q232, Q234, Q248, Q252, Q264, T862, T863, Z52.4, Z52.6, e Z58. |
CBO | 223107, 223109, 223110, 223113, 223139, 223157, 221105, 223410, 223148, 223102 |
Habilitação | 2408, 2405, 2410, 2404, 2411, Transplante de rim, rim-pâncreas, pulmão, pâncreas, coração. |
Art. 2º Recompor na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS a descrição e os atributos modalidade e especialidade do leito do procedimento a seguir especificado:
Procedimento | 05.06.02.004-5 - TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIA PÓS-TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS/CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS |
Descrição | Consiste na internação do paciente transplantado de coração, pulmão, fígado, rim, pâncreas, rim-pâncreas ou células-tronco hematopoéticas por intercorrência proveniente do transplante. O limite máximo de cobrança por AIH é de 31 dias. Não é permitida a cobrança de diária de UTI. Será, entretanto, permitida a cobrança dos medicamentos |
previstos para a intercorrência pós-transplante, hemoterapia e demais procedimentos especiais. Em caso de necessidade de continuação do tratamento, poderão ser emitidas novas AIH para o paciente até completar 24 meses da realização do transplante. É obrigatório o registro do CID secundário. | |
Modalidade | 02 - Hospitalar, 03 - Hospital-Dia |
Quantidade Máxima | 31 |
Especialidade do leito | 3 - Clínico 7 - Pediatria 9 - Leito-dia 12- Leito dia/Intercorrencia Pós-Transplante |
Art. 3º Alterar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS a descrição dos procedimentos a seguir relacionados:
PROCEDIMENTO | NOVA DESCRIÇÃO |
05.01.04.005-6 - Prova cruzada em doador vivo contra linfócitos t ou b com absorção de plaquetas (cross match) | Consiste na realização de prova cruzada contra linfócitos T ou B com absorção de plaquetas para a determinação de anticorpos contra a classe I do HLA. Este exame deverá ser realizado apenas no doador vivo que tiver prova cruzada para linfócitos B ou T positiva. |
05.01.07.002-8 - Sorologia de possível doador de órgão ou tecido exceto córnea | Consiste no conjunto de exames realizados no possível doador, vivo ou falecido, de órgão ou tecido, exceto córnea, com finalidade de triagem das principais doenças transmissíveis, e deve contemplar: pesquisa dos vírus HBV (HbsAg, antiHbC e antiHbS), HCV, HIV (dois testes com antígenos ou princípios metodológicos |
distintos), CMV (IgM e IgG), EBV (IgM e IgG), HTLV I e HTLV II, de sífilis (dois testes com princípios metodológicos diferentes VDRL, ELISA ou imunofluorescência), da doença de Chagas (dois testes com princípios metodológicos diferentes: IFI, ELISA ou HLA), da toxoplasmose (IgM e IgG) e, em zona | |
endêmica, teste para exclusão de malária. Os exames podem ser realizados no próprio estabelecimento ou podem ser terceirizados, e o valor do procedimento inclui insumos destinados à execução de todos os exames do conjunto. |
Art. 4º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, o valor em reais dos procedimentos a seguir relacionados:
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | VA L O R |
05.05.02.010-6 | Transplante de rim (órgão de doador vivo) SH | R$ 11.667,14 |
Transplante de rim (órgão de doador vivo) SP | R$ 3.892,43 | |
Total Transplante de rim doador vivo | R$ 15.569,58 | |
05.05.02.009-2 | Transplante de rim (órgão de doador cadáver) SH | R$ 15.175,91 |
Transplante de rim (órgão de doador cadáver) SP | R$ 5.060,48 | |
Total Transplante de rim doador cadáver | R$ 20.236,39 | |
05.05.01.009-7 | Transplante de córneas SH | R$ 533,51 |
Transplante de córneas SP | R$ 452,90 | |
Total Transplante de córneas | R$ 986,41 | |
05.04.01.001-8 | Contagem de células endoteliais da córnea | R$ 66,00 |
05.04.01.003-4 | Separação e avaliação biomicroscópica da córnea | R$ 374,00 |
Parágrafo único. Os valores dos procedimentos hospitalares especificados neste artigo incluem todos os procedimentos clínicos e cirúrgicos, insumos e medicamentos - inclusive antibióticos, antifúngicos, antivirais e imunossupressores - necessários aos respectivos transplantes.
Art. 5º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos a seguir relacionados:
Procedimento | 05.01.07.008-7 - EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE RIM, FÍGADO OU PULMÃO - 1ª FASE. |
Descrição | Consiste na realização de consulta médica e no conjunto dos seguintes exames, para investigação clínica e laboratorial de candidatos a doação inter-vivos de um dos rins, parte do fígado ou parte do pulmão: dosagem de ácido úrico, dosagem de bilirrubina total e frações, dosagem de cloreto, dosagem de colesterol HDL, dosagem de colesterol LDL, dosagem de colesterol total, dosagem de fosfatase alcalina, dosagem de proteínas totais e frações, dosagem de magnésio, dosagem de sódio, dosagem de |
potássio, glicemia, dosagem de creatinina, dosagem de alanina amino-transferase (ALT), dosagem de aspartato amino-transferase (AST), dosagem de gama-glutamil-transferase (gama GT), contagem de plaquetas, determinação de tempo e atividade da protrombina (TAP), prova de retração do coágulo, Exame de Análise de | |
Sedimentação (EAS), urocultura, proteinúria de 24 horas, clearance de creatinina, tipagem sanguínea ABO, hemograma completo, ultrasonografia abdominal, Rx simples de abdome, eletrocardiograma, radiografia de tórax (PA em inspiração e expiração + lateral), ecocardiografia transtorácica, tomografia helicoidal com volumetria. Os | |
exames deverão ser realizados de acordo com o aplicável para cada órgão a ser doado. Este procedimento só poderá ser registrado uma única vez. Os exames que integram o conjunto não podem ser registrados em nenhum outro instrumento de registro do SUS. | |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 02 - BPA (individualizado) |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Valor Ambulatorial | R$ 184,50 |
Total Ambulatorial | R$ 184,50 |
Sexo | Masculino e Feminino |
Idade Mínima | 00 |
Idade Máxima | 110 |
Quantidade Máxima | 01 |
CID Principal | Z52.4, Z52.8 |
CBO | 223107, 223109, 223110, 223113, 223139, 223157, 221105, 223410, 223148, 223102 |
Habilitação | 2408, 2409, 2410 - Transplante de rim, fígado ou pulmão |
Procedimento | 05.01.07.009-5 - EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE FÍGADO - COMPLEMENTAÇÃO DA 1ª FASE. |
Descrição | Consiste na realização de consulta médica e do conjunto dos seguintes exames, para avaliação de doador vivo de fígado, conforme protocolo estabelecido em regulamento técnico: ecocardiograma transtorácico (para candidatos a doador vivo |
acima de 40 anos), angiotomografia computadorizada abdominal, volumetria, dosagem de alfafetoproteína, titulação do antígeno carcino-embrionário (CEA), dosagem do ferro sérico, dosagem da ferritina sérica, dosagem de ceruloplasmina, dosagem de alfa 1-antitripsina, pesquisa de fator anti-nuclear. Este procedimento só pode ser registrado uma única vez. Os exames que integram o conjunto não podem ser registrados em nenhum outro instrumento de registro do SUS. | |
Modalidade | Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 02 - BPA (individualizado) |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Valor Ambulatorial SA | R$ 257,85 |
Valor Ambulatorial | R$ 257,85 |
Sexo | Masculino e Feminino |
Idade Mínima | 00 |
Idade Máxima | 110 |
Quantidade Máxima | 01 |
CID Principal | Z52.8 |
CBO | 223128, 223106, 223410, 221105 |
Habilitação | 2409 - Transplante de fígado |
Procedimento | 05.01.07.010-9 - EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE RIM - COMPLEMENTAÇÃO DA 1ª FASE. |
Descrição | Consiste na realização de consulta médica e do conjunto dos seguintes exames, para avaliação e seleção de doador vivo de rim, conforme protocolo estabelecido em regulamento técnico: aortografia com arteriografia renal seletiva bilateral ou aortografia renal digital ou angio-ressonância magnética dos rins, urografia excretora e ecocardiograma (quando indicado). |
Modalidade | Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 02 - BPA (individualizado) |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Valor Ambulatorial SA | R$ 598,02 |
Valor Ambulatorial | R$ 598,02 |
Sexo | Masculino e Feminino |
Idade Mínima | 00 |
Idade Máxima | 110 |
Quantidade Máxima | 01 |
CID Principal | Z52.4 |
CBO | 221105, 223410, 223139, 223157, 223102 |
Habilitação | 2408 - Transplante de rim. |
Procedimento | 05.01.07.011-7 - EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE PULMÃO - COMPLEMENTAÇÃO DA 1ª FASE. |
Descrição | Consiste na realização de consulta médica e do conjunto dos seguintes exames, para avaliação e seleção de doador vivo de pulmão: ecocardiografia abdominal, fibrobroncoscopia, avaliação funcional pulmonar completa ( incluindo espirometria e teste dos 6 minutos) |
Modalidade | Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 02 - BPA (individualizado) |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Valor Ambulatorial SA | R$ 221,82 |
Total Ambulatorial | R$ 221,82 |
Sexo | Masculino e Feminino |
Idade Mínima | 00 |
Idade Máxima | 110 |
Quantidade Máxima | 01 |
CID Principal | Z52.8 |
CBO | 221105, 223410, 223139, 223157, 223102 |
Habilitação | 2410 - Transplante de pulmão. |
Procedimento | 05.01.05.003-5 - AVALIAÇÃO DE REATIVIDADE CONTRA PAINEL - CLASSE I ou CLASSE II (mínimo de 30 linfócitos). |
Descrição | Consiste na realização de exames de reatividade contra painel de linfócitos classe I ou classe II nos receptores hipersensibilizados ou retransplantados de rim, rim-pâncreas, pulmão, pâncreas ou coração. É permitido o máximo de 04 exames anuais por receptor. |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 02 - BPA (individualizado) |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Valor Ambulatorial SA | R$ 180,00 |
Total Ambulatorial | R$ 180,00 |
Sexo | Masculino e Feminino |
Idade Mínima | 00 |
Idade Máxima | 110 |
Quantidade Máxima | 04 |
CID Principal | I255, I425, I426, I427, I428, I500, I509, I515, I517, Q204, Q218, Q225, Q230, Q232, Q234, Q248, Q252, Q264, T862, T863, Z52.4, Z52.6, e Z58. |
CBO | 223107, 223109, 223110, 223113, 223139, 223157, 221105, 223410, 223148, 223102 |
Habilitação | 2408, 2405, 2410, 2404, 2411, Transplante de rim, rim-pâncreas, pulmão, pâncreas, coração. |
Art. 6º Esta portaria entra em vigor da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.