Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.193, DE 24 DEZEMBRO DE 2008

Altera a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando a relevância de incrementar a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS no que diz respeito aos exames clínicos e laboratoriais relativos à captação de órgãos, tecidos e células para transplantes;

Considerando a Portaria nº 1.314/GM, de 30 de novembro de 2000, que inclui e exclui procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 92/GM, de 23 de janeiro de 2001, que define os procedimentos destinados a remunerar as atividades de transplantes de órgãos sólidos no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a necessidade de implantar a sistemática de hospital-dia no acompanhamento pós-transplante de rim, pâncreas, fígado, coração e pulmão, como forma de melhor atender os pacientes e racionalizar a utilização dos leitos hospitalares destinados à realização desses transplantes;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 2.041/GM de 25 de setembro de 2008 que inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando as propostas das Câmaras Técnicas Nacionais que subsidiam a Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Alterar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS a descrição, o valor, a quantidade máxima e as habilitações do procedimento a seguir relacionado:

Procedimento 05.01.05.001-9 - AVALIAÇÃO DE REATIVIDADE CONTRA PAINEL - CLASSE I ou CLASSE II (mínimo 30 linfócitos).
Descrição Consiste na realização de exames de reatividade contra painel de linfócitos classe I ou classe II nos receptores de rim, rim-pâncreas, pulmão, pâncreas ou coração. É permitido o máximo de 02 exames anuais por receptor.
Modalidade 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro 02 - BPA (individualizado)
Complexidade AC - Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA R$ 180,00
Total Ambulatorial R$ 180,00
Sexo Masculino e Feminino
Idade Mínima 00
Idade Máxima 110
Quantidade Máxima 02
CID Principal I255, I425, I426, I427, I428, I500, I509, I515, I517, Q204, Q218, Q225, Q230, Q232, Q234, Q248, Q252, Q264, T862, T863, Z52.4, Z52.6, e Z58.
CBO 223107, 223109, 223110, 223113, 223139, 223157, 221105, 223410, 223148, 223102
Habilitação 2408, 2405, 2410, 2404, 2411, Transplante de rim, rim-pâncreas, pulmão, pâncreas, coração.

Art. 2º Recompor na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS a descrição e os atributos modalidade e especialidade do leito do procedimento a seguir especificado:

Procedimento 05.06.02.004-5 - TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIA PÓS-TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS/CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS
Descrição Consiste na internação do paciente transplantado de coração, pulmão, fígado, rim, pâncreas, rim-pâncreas ou células-tronco hematopoéticas por intercorrência proveniente do transplante. O limite máximo de cobrança por AIH é de 31 dias. Não é permitida a cobrança de diária de UTI. Será, entretanto, permitida a cobrança dos medicamentos
previstos para a intercorrência pós-transplante, hemoterapia e demais procedimentos especiais. Em caso de necessidade de continuação do tratamento, poderão ser emitidas novas AIH para o paciente até completar 24 meses da realização do transplante. É obrigatório o registro do CID secundário.
Modalidade 02 - Hospitalar, 03 - Hospital-Dia
Quantidade Máxima 31
Especialidade do leito 3 - Clínico 7 - Pediatria 9 - Leito-dia 12- Leito dia/Intercorrencia Pós-Transplante

Art. 3º Alterar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS a descrição dos procedimentos a seguir relacionados:

PROCEDIMENTO NOVA DESCRIÇÃO
05.01.04.005-6 - Prova cruzada em doador vivo contra linfócitos t ou b com absorção de plaquetas (cross match) Consiste na realização de prova cruzada contra linfócitos T ou B com absorção de plaquetas para a determinação de anticorpos contra a classe I do HLA. Este exame deverá ser realizado apenas no doador vivo que tiver prova cruzada para linfócitos B ou T positiva.
05.01.07.002-8 - Sorologia de possível doador de órgão ou tecido exceto córnea Consiste no conjunto de exames realizados no possível doador, vivo ou falecido, de órgão ou tecido, exceto córnea, com finalidade de triagem das principais doenças transmissíveis, e deve contemplar: pesquisa dos vírus HBV (HbsAg, antiHbC e antiHbS), HCV, HIV (dois testes com antígenos ou princípios metodológicos
distintos), CMV (IgM e IgG), EBV (IgM e IgG), HTLV I e HTLV II, de sífilis (dois testes com princípios metodológicos diferentes VDRL, ELISA ou imunofluorescência), da doença de Chagas (dois testes com princípios metodológicos diferentes: IFI, ELISA ou HLA), da toxoplasmose (IgM e IgG) e, em zona
endêmica, teste para exclusão de malária. Os exames podem ser realizados no próprio estabelecimento ou podem ser terceirizados, e o valor do procedimento inclui insumos destinados à execução de todos os exames do conjunto.

Art. 4º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, o valor em reais dos procedimentos a seguir relacionados:

CÓDIGO PROCEDIMENTO VA L O R
05.05.02.010-6 Transplante de rim (órgão de doador vivo) SH R$ 11.667,14
Transplante de rim (órgão de doador vivo) SP R$ 3.892,43
Total Transplante de rim doador vivo R$ 15.569,58
05.05.02.009-2 Transplante de rim (órgão de doador cadáver) SH R$ 15.175,91
Transplante de rim (órgão de doador cadáver) SP R$ 5.060,48
Total Transplante de rim doador cadáver R$ 20.236,39
05.05.01.009-7 Transplante de córneas SH R$ 533,51
Transplante de córneas SP R$ 452,90
Total Transplante de córneas R$ 986,41
05.04.01.001-8 Contagem de células endoteliais da córnea R$ 66,00
05.04.01.003-4 Separação e avaliação biomicroscópica da córnea R$ 374,00

Parágrafo único. Os valores dos procedimentos hospitalares especificados neste artigo incluem todos os procedimentos clínicos e cirúrgicos, insumos e medicamentos - inclusive antibióticos, antifúngicos, antivirais e imunossupressores - necessários aos respectivos transplantes.

Art. 5º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos a seguir relacionados:

Procedimento 05.01.07.008-7 - EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE RIM, FÍGADO OU PULMÃO - 1ª FASE.
Descrição Consiste na realização de consulta médica e no conjunto dos seguintes exames, para investigação clínica e laboratorial de candidatos a doação inter-vivos de um dos rins, parte do fígado ou parte do pulmão: dosagem de ácido úrico, dosagem de bilirrubina total e frações, dosagem de cloreto, dosagem de colesterol HDL, dosagem de colesterol LDL, dosagem de colesterol total, dosagem de fosfatase alcalina, dosagem de proteínas totais e frações, dosagem de magnésio, dosagem de sódio, dosagem de
potássio, glicemia, dosagem de creatinina, dosagem de alanina amino-transferase (ALT), dosagem de aspartato amino-transferase (AST), dosagem de gama-glutamil-transferase (gama GT), contagem de plaquetas, determinação de tempo e atividade da protrombina (TAP), prova de retração do coágulo, Exame de Análise de
Sedimentação (EAS), urocultura, proteinúria de 24 horas, clearance de creatinina, tipagem sanguínea ABO, hemograma completo, ultrasonografia abdominal, Rx simples de abdome, eletrocardiograma, radiografia de tórax (PA em inspiração e expiração + lateral), ecocardiografia transtorácica, tomografia helicoidal com volumetria. Os
exames deverão ser realizados de acordo com o aplicável para cada órgão a ser doado. Este procedimento só poderá ser registrado uma única vez. Os exames que integram o conjunto não podem ser registrados em nenhum outro instrumento de registro do SUS.
Modalidade 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro 02 - BPA (individualizado)
Complexidade AC - Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial R$ 184,50
Total Ambulatorial R$ 184,50
Sexo Masculino e Feminino
Idade Mínima 00
Idade Máxima 110
Quantidade Máxima 01
CID Principal Z52.4, Z52.8
CBO 223107, 223109, 223110, 223113, 223139, 223157, 221105, 223410, 223148, 223102
Habilitação 2408, 2409, 2410 - Transplante de rim, fígado ou pulmão
Procedimento 05.01.07.009-5 - EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE FÍGADO - COMPLEMENTAÇÃO DA 1ª FASE.
Descrição Consiste na realização de consulta médica e do conjunto dos seguintes exames, para avaliação de doador vivo de fígado, conforme protocolo estabelecido em regulamento técnico: ecocardiograma transtorácico (para candidatos a doador vivo
acima de 40 anos), angiotomografia computadorizada abdominal, volumetria, dosagem de alfafetoproteína, titulação do antígeno carcino-embrionário (CEA), dosagem do ferro sérico, dosagem da ferritina sérica, dosagem de ceruloplasmina, dosagem de alfa 1-antitripsina, pesquisa de fator anti-nuclear. Este procedimento só pode ser registrado uma única vez. Os exames que integram o conjunto não podem ser registrados em nenhum outro instrumento de registro do SUS.
Modalidade Ambulatorial
Instrumento de Registro 02 - BPA (individualizado)
Complexidade AC - Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA R$ 257,85
Valor Ambulatorial R$ 257,85
Sexo Masculino e Feminino
Idade Mínima 00
Idade Máxima 110
Quantidade Máxima 01
CID Principal Z52.8
CBO 223128, 223106, 223410, 221105
Habilitação 2409 - Transplante de fígado
Procedimento 05.01.07.010-9 - EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE RIM - COMPLEMENTAÇÃO DA 1ª FASE.
Descrição Consiste na realização de consulta médica e do conjunto dos seguintes exames, para avaliação e seleção de doador vivo de rim, conforme protocolo estabelecido em regulamento técnico: aortografia com arteriografia renal seletiva bilateral ou aortografia renal digital ou angio-ressonância magnética dos rins, urografia excretora e ecocardiograma (quando indicado).
Modalidade Ambulatorial
Instrumento de Registro 02 - BPA (individualizado)
Complexidade AC - Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA R$ 598,02
Valor Ambulatorial R$ 598,02
Sexo Masculino e Feminino
Idade Mínima 00
Idade Máxima 110
Quantidade Máxima 01
CID Principal Z52.4
CBO 221105, 223410, 223139, 223157, 223102
Habilitação 2408 - Transplante de rim.
Procedimento 05.01.07.011-7 - EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE PULMÃO - COMPLEMENTAÇÃO DA 1ª FASE.
Descrição Consiste na realização de consulta médica e do conjunto dos seguintes exames, para avaliação e seleção de doador vivo de pulmão: ecocardiografia abdominal, fibrobroncoscopia, avaliação funcional pulmonar completa ( incluindo espirometria e teste dos 6 minutos)
Modalidade Ambulatorial
Instrumento de Registro 02 - BPA (individualizado)
Complexidade AC - Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA R$ 221,82
Total Ambulatorial R$ 221,82
Sexo Masculino e Feminino
Idade Mínima 00
Idade Máxima 110
Quantidade Máxima 01
CID Principal Z52.8
CBO 221105, 223410, 223139, 223157, 223102
Habilitação 2410 - Transplante de pulmão.
Procedimento 05.01.05.003-5 - AVALIAÇÃO DE REATIVIDADE CONTRA PAINEL - CLASSE I ou CLASSE II (mínimo de 30 linfócitos).
Descrição Consiste na realização de exames de reatividade contra painel de linfócitos classe I ou classe II nos receptores hipersensibilizados ou retransplantados de rim, rim-pâncreas, pulmão, pâncreas ou coração. É permitido o máximo de 04 exames anuais por receptor.
Modalidade 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro 02 - BPA (individualizado)
Complexidade AC - Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA R$ 180,00
Total Ambulatorial R$ 180,00
Sexo Masculino e Feminino
Idade Mínima 00
Idade Máxima 110
Quantidade Máxima 04
CID Principal I255, I425, I426, I427, I428, I500, I509, I515, I517, Q204, Q218, Q225, Q230, Q232, Q234, Q248, Q252, Q264, T862, T863, Z52.4, Z52.6, e Z58.
CBO 223107, 223109, 223110, 223113, 223139, 223157, 221105, 223410, 223148, 223102
Habilitação 2408, 2405, 2410, 2404, 2411, Transplante de rim, rim-pâncreas, pulmão, pâncreas, coração.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde