Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 839, DE 29 DE ABRIL DE 2009

Prorroga, até o mês de outubro de 2009, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pelas Portarias Interministeriais MEC/MS nº 879, de 24 de abril de 2007, e MEC/MS nº 1.677, de 10 de outubro de 2006, resolvem:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de outubro de 2009, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades
hospitalares abaixo relacionadas, conforme as Portarias Interministeriais MEC/MS nº 879, de 24 de abril de 2007, MEC/MS nº 2.506, de 23 de outubro de 2008.

UF Município Instituição CNES CNPJ
BA Salvador Hospital Ana Nery 0003875 02.466.144/0001-63
BA Salvador Hospital Geral Roberto Santos 0003859 13.937.131/0053-72
ES Vi t ó r i a Santa Casa de Misericórdia de Vitória 0011746 28.141.190/0002-67
RJ Campos dos Goytacases Hospital Escola Álvaro Alvim 2287447 28.964.252/0001-50
RJ Nova Iguaçu Hospital Geral de Nova Iguaçu/Hospital da Posse 2798662 29.138.278/0032-08
SP Jaú Hospital Amaral Carvalho 2083086 50.753.755/0001-35

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE GOMES TEMPORÃO

FERNANDO HADDAD

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