Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.472, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

Certifica 11 Unidades Hospitalares como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, seja Hospitais Gerais e/ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.065, de 8 de setembro de 2009, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Certificar, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNES CNPJ
BA Salvador Maternidade Climério de Oliveira - UFBA 0004731 15180714000368
CE Sobral Santa Casa de Misericórdia de Sobral 302111 4 07818313000109
MA São Luiz Hospital Universitário - UFMA 2726653 06279103000208
MG Belo Horizonte Hospital das Clínicas - UFMG 0027049 17217985003472
PA Belém Hospital Ophir Loyola 2334321 08109444000171
PA Belém Santa Casa de Misericórdia do Pará 2752700 04929345000185
PE Recife Hospital Agamenon Magalhães 0000418 09794975022425
RJ Rio de Janeiro Instituto de Cardiologia Laranjeiras - FUNDACOR (MS) 2280132 00394544021344
RJ Rio de Janeiro Instituto Estadual Hematologia Arthur Siqueira - HEMORIO 2295067 32319972000130
RN Natal Maternidade Escola Januário Cicco / UFRN 2409208 24365710001406
SP Santos Hospital Guilherme Álvaro Santos 2079720 46374500001670

Art. 2º A certificação de que trata esta Portaria terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua publicação, podendo ser revista a qualquer tempo, se assim se justificar, conforme o § 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.400, de 2 de outubro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

FERNANDO HADDAD

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