Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 74, DE 20 DE JANEIRO DE 2009(*)

Estabelece os procedimentos para aquisição e distribuição dos kits de medicamentos e insumos estratégicos para a assistência farmacêutica aos atingidos por desastres de origem natural.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o art. 15, XI do Decreto nº 5.376, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil -SINDEC e o Conselho Nacional de Defesa Civil;

Considerando os objetivos do Programa Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental dos Riscos Decorrentes de Desastres de Origem Natural;

Considerando a recomendação da Comissão constituída pela Portaria nº 372/GM, de 10 de março de 2005, referente ao atendimento emergencial aos Estados e Municípios acometidos por desastres naturais e/ou antropogênicos;

Considerando a necessidade de assistência farmacêutica às pessoas desabrigadas e desalojadas em decorrência de desastres de origem natural associados à chuva, ventos e granizo;

Considerando a ocorrência de perdas de medicamentos e insumos estratégicos nas unidades de saúde em decorrência de desastres de origem natural associados à chuva, vento e granizo;

Considerando a perda de medicamentos de uso contínuo pela população, em decorrência de desastres de origem natural associados à chuva, vento e granizo;

Considerando a manutenção dos estoques emergenciais do Ministério da Saúde; e

Considerando a ajuda humanitária internacional prestada pelo Governo Federal, resolve:

Art. 1º Estabelecer a composição do kit de medicamentos e insumos estratégicos para o atendimento de até 500 pessoas desabrigadas e desalojadas, por um período de 3 (três) meses, conforme o disposto nos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º Para solicitação de kit de medicamentos e insumos estratégicos em decorrência de desastres de origem natural associados à chuva, vento e granizo, as atribuições e os fluxos ficam assim estabelecidos:

I - a Secretaria Municipal de Saúde avaliará sobre a necessidade de demandar medicamentos e insumos estratégicos;

II - a Secretaria Municipal de Saúde deverá solicitar à Secretaria de Estado da Saúde medicamentos e insumos estratégicos necessários;

III - a Secretaria de Estado da Saúde, quando extrapolada a sua capacidade de atendimento, encaminhará a solicitação de medicamentos e insumos estratégicos à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil; e

IV -a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil solicitará o kit de medicamentos e insumos estratégicos à Secretaria Nacional de Defesa Civil, que encaminhará para o Ministério da Saúde, o qual atenderá a demanda segundo disponibilidade.

Art. 3º Determinar que o Departamento de Assistência Farmacêutica, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - DAF/SCTIE e a Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva - SAA/SE, por meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, adotem os procedimentos necessários para a aquisição dos kits de medicamentos e insumos estratégicos.

Art. 4º Determinar que o Departamento de Assistência Farmacêutica/SCTIE fica autorizado a repassar à rede de atendimento do Sistema Único de Saúde os medicamentos e insumos estratégicos de que trata esta Portaria, armazenados pelo Ministério da Saúde, cujo prazo para expiração da validade seja inferior a 180 dias.

Art. 5º Determinar que os medicamentos componentes do kit sejam apresentados, preferencialmente, em conformidade com o Manual de Identidade Visual para Embalagens do Ministério da Saúde, normatizados pela Portaria nº 288/GM, de 1º de agosto de 2002.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se a Portaria nº 405/GM, de 16 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 18 de março de 2005, Seção 1, página 32e 33 e a Portaria nº 2.132/GM, de 4 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 213, de 7 de novembro de 2005, Seção 1, página 31.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

LISTA DE MEDICAMENTOS

 

MEDICAMENTOS QUANTIDADEPOR KIT
1 Acido Acetilsalicílico comprimido 100mg 500
2 Amoxicilina cápsula ou comprimido 500 mg 1.500
3 Amoxicilina pó para suspensão oral50mg/ml 150
4 Beclometasona Dipropionato, Spray Oral,250mcg/Dose, Frasco Doseador com BocalAerogador 15
5 Benzilpenicilina benzatina pó para suspensão injetável 1.200.000 UI 50
6 Benzilpenicilina Procaína + Potássica suspensão injetável 300.000+100.000 UI 100
7 Captopril comprimido 25 mg 1.000
8 Cloreto de sódio solução injetável 0,9 %(0,154mEq/mL) frasco 250mL 50
9 Cloreto de sódio solução injetável 0,9 %(0,154mEq/mL) frasco 500mL 100
10 Cloridrato de propranolol comprimido 40 mg 500
11 Cloridrato de ranitidina comprimido 150 mg 500
12 Dexametasona creme 0,1% 100
13 Glibenclamida comprimido 5 mg 500
14 Glicose solução injetável 50 mg/mL (5%)frasco 500mL 50
15 Hidroclorotiazida comprimido 25 mg 1.000
16 Hipoclorito de Sódio solução 10 mg cloro/mL frasco 50mL 250
17 Ibuprofeno comprimido 200mg 1.000
18 Mebendazol comprimido 100 mg 300
19 Mebendazol suspensão oral 20 mg/mL 50
20 Metformina comprimido 850mg 500
21 Metronidazol comprimido 250 mg 200
22 Paracetamol comprimido 500 mg 1.000
23 Paracetamol solução oral 200 mg/ml 100
24 Permetrina loção 5% 50
25 Prednisona comprimido 5 mg 500
26 Sais para reidratação oral - envelope para 1L 700
27 Solução Ringer + lactato solução injetável 50
28 Sulfametoxazol + trimetoprima comprimido400 mg + 80 mg 500
29 Sulfametoxazol + trimetoprima suspensãooral (40 mg + 8 mg)/mL 50
30 Sulfato de salbutamol aerossol 100 mg/dose 10

ANEXO II
LISTA DE INSUMOS ESTRATÉGICOS

INSUMOS QUANTIDADEPOR KIT
1 Atadura de crepom 10 cm 12 unidades
2 Atadura de crepom 15 cm 12 unidades
3 Atadura de crepom 30 cm 12 unidades
4 Cateter de punção intravenosa 18 50 unidades
5 Cateter de punção intravenosa 20 50 unidades
6 Cateter de punção intravenosa 22 50 unidades
7 Cateter de punção intravenosa 24 50 unidades
8 Cateter de punção tipo borboleta 21 100 unidades
9 Cateter de punção tipo borboleta 23 100 unidades
10 Compressa de gaze 7,5 x 7,5 1.000 unidades
11 Equipo para soro Macrogotas 200 unidades
12 Esparadrapo 100 mm x 4,5 m 12 unidades
13 Luva para procedimento tamanho grande 200 unidades
14 Luva para procedimento tamanho médio 200 unidades
15 Luva para procedimento tamanho pequeno 300 unidades
16 Máscara descartável 100 unidades
17 Seringa descartável com agulha 25 x 7 - 10ml 400 unidades
18 Seringa descartável com agulha 25 x 7 - 5ml 700 unidades

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 14, de 21-1-2009, Seção 1, págs. 49 e 50, com incorreção no original.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde