Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 116, DE 22 DE JANEIRO DE 2009

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 4/SAS/MS, de 20 de janeiro de 2009, que altera os valores dos procedimentos referentes às cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/AIDS e para usuários com acesso à antiretrovirais, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 4.408.474,08 (quatro milhões, quatrocentos e oito mil quatrocentos e setenta e quatro reais e oito centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais de Saúde e do Distrito Federal, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde