Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 149, DE 29 DE JANEIRO DE 2009

Redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Blumenau - SC e Habilitação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Foz do Rio Itajaí - SC.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.117/GM, de 5 de dezembro de 2007, que alterou o limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Municípios componentes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Regional de Blumenau - SC, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a habilitação do SAMU 192 Regional Foz do Rio Itajaí - SC, com a criação da Central de Regulação Médica de Urgência, ampliação das unidades de Suporte Básico de Vida e Suporte Avançado de Vida e o remanejamento dos Municípios de Itajaí, Brusque, Balneário Camboriú, Camboriú, Itapema, Navegantes e Nova Trento, pactuados anteriormente com o SAMU 192 Regional de Blumenau - SC, para criação do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Foz do Rio de Itajaí - SC, resolve:

Art. 1º Redefinir os recursos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Gestão Estadual de Santa Catarina para o montante anual de R$ 1.776.000,00 (um milhão, setecentos e setenta e seis mil reais), conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Redefinir o limite financeiro anual destinado ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Blumenau - SC, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 1.050.000,00 ( um milhão e cinqüenta mil reais), destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Regional de Foz do Rio de Itajaí, conforme Anexo III a esta Portaria.

Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual e os Fundos Municipais de Saúde de Santa Catarina, conforme Anexos I, II e III a esta Portaria.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

ESTADO EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO CENTRAL SAMU 192 VALOR MENSAL VALOR ANUAL
FÍSICO FÍSICO FÍSICO
Santa Catarina 0 4 2 148.000,00 1.776.000,00

ANEXO II

UF MUNICÍPIO EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO CENTRAL SAMU 192 VALOR MENSAL VALOR ANUAL
SC Blumenau 03 00 00 37.500,00 450.000,00
SC Ibirama 01 00 00 12.500,00 150.000,00
SC Indaial 01 00 00 12.500,00 150.000,00
SC Ituporanga 01 00 00 12.500,00 150.000,00
SC Pomerode 01 00 00 12.500,00 150.000,00
SC Rio Sul 01 00 00 12.500,00 150.000,00
SC Ta i ó 01 00 00 12.500,00 150.000,00
SC Ti mbó 01 00 00 12.500,00 150.000,00
TOTAL 10 00 00 125.000,00 1.500.000,00

ANEXO III

UF MUNI-CÍPIO EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO CENTRAL SAMU 192 VALOR MENSAL VALOR ANUAL
SC Itajaí 01 00 00 12.500,00 150.000,00
SC Brusque 01 00 00 12.500,00 150.000,00
SC Balneário Camboriú 01 00 00 12.500,00 150.000,00
SC Camboriú 01 00 00 12.500,00 150.000,00
SC Itapema 01 00 00 12.500,00 150.000,00
SC Navegantes 01 00 00 12.500,00 150.000,00
SC Nova Trento 01 00 00 12.500,00 150.000,00
TOTAL 07 00 00 87.500,00 1.050.000,00
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