Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 260, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5, do Capítulo III;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios habilitados a Parte Fixa e Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família detectadas pela Controladoria-Geral da
União - CGU, em função do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (22º sorteio), resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e/ou à Saúde Bucal, a partir
da competência financeira março de 2009, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria- Geral da União (22º Sorteio Público de Municípios).

Art.2º Os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às equipes da Estratégia Saúde da Família e/ou equipes de Saúde Bucal encontram-se listados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto
ao número de equipes de Saúde da Família ou Saúde Bucal detectadas como irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF CÓDIGO MUNICÍPIO Equipes de Saúde da Família Irregulares Equipes de Saúde da família que serão suspensas Equipes de Saúde Bucal Irregulares
AM 1301605 Fonte Boa 02 02 0
BA 2904050 Bonito 01 01 0
ES 3201605 Conceição da Barra 04 04 0
GO 5216007 Panamá 01 01 0
MA 2112456 Turilândia 04 04 0
PE 2608404 Jurema 01 01 0
PI 2200301 Alto Longá 05 05 0
RN 2413706 Sítio Novo 01 01 0
SP 3539103 Pirapora do Bom Jesus/SP 01 01 0
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde