Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 261, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009

Habilita os Municípios a integrarem o Pro-grama "De Volta Para Casa".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando o que determina a Lei Nº 10.216, de 16 de abril de 2001, e na Lei Nº 10.708, de 31 de julho de 2003, e

Considerando ainda o que dispõem os artigos 3º e 4º da Portaria Nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa", resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios a seguir relacionados a integrarem o Programa "De Volta Para Casa", por terem solicitado habilitação ao Ministério da Saúde, em razão de estarem recebendo um grupo de pacientes de longa internação oriundos de hospitais psiquiátricos de grande e médio porte.

UF MUNICÍPIO
1 MG Poços de Caldas
2 MG Três Rios
3 PE Garanhuns
4 RS Capão do Leão
5 RS São José do Sul

Art. 2º Estabelecer que os referidos Municípios deem entrada ao processo de adesão ao Programa, segundo definido no art. 3º da Portaria Nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, num prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, para formalização junto à Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde SAS/MS.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1214.20AI - Auxílio-Reabilitação Psicossocial ao Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no sistema de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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