Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 274, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Costa Rica do Sul - MS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB 48, de 5 de setembro de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul -CIB/MS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Costa Rica - MS; e

Considerando que o Projeto apresentado pelo Município de Costa Rica -MS prevê abrangência de 1 (um) Município com população total de 18.277 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Costa Rica do Sul - MS, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso do Sul, con-forme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 41.123,25 (quarenta e um mil cento e vinte e três reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Costa Rica- MS, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0054 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - no Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE COSTA RICA/MS
Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007
Município Executor
1 500325 Costa Rica 18.277
POPULAÇÃO TOTAL 18.277
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 41.123,25
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