Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 276, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campo Grande - MS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB Nº 63, de 5 de novembro de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul -CIB/MS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campo Grande - MS; e

Considerando que o Projeto apresentado pelo Município de Campo Grande -MS prevê abrangência de 6 (seis) Municípios com população total de 795.802 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campo Grande - MS, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2° Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 1.790.554,50 (um milhão setecentos e noventa mil quinhentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande - MS, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0054 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade -no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CAMPO GRANDE/MS
Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007
Município Executor
1 500270 Campo Grande 724.524
POPULAÇÃO DO EXECUTOR 724.524
Municípios de Abrangência
2 500348 Dois Irmãos do Buriti 9.350
3 500560 Miranda 23.965
4 500710 Ribas do Rio Pardo 19.159
5 500750 Rochedo 4.346
6 500800 Te r e n o s 14.458
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA 71.278
POPULAÇÃO TOTAL 795.802
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 1.790.554,50
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