Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 291, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009

Homologa o Projeto de Cirurgias de Média Complexidade do Município de Cascavel CE.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de
Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB Nº 209, de 15 de setembro de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cascavel - CE; e

Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Cascavel -CE, prevê abrangência de 7 (sete) Municípios com população total de 272.391 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cascavel -CE, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Ceará - CE, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 612.879,75 (seiscentos e doze mil oitocentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. (Prazo prorrogado por 6 meses pela PRT GM/MS nº. 2.843 de 18.11.2009)

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Cascavel CE, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário, de que trata esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0023 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - no Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CASCAVEL/CE
Código Município Executor POP TCU 2007
1 230350 Cascavel 63.932
POPULAÇÃO DO EXECUTOR 63.932
Municípios de Abrangência
2 230220 Beberibe 46.155
3 230395 Chorozinho 18.261
4 230523 Horizonte 48.660
5 230945 Ocara 23.359
6 230960 Pacajus 54.881
7 231085 Pindoretama 17.143
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA 208.459
POPULAÇÃO TOTAL 272.391
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 612.879,75
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