Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 302, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009

Estabelece que profissionais de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família poderão ser incorporados às Equipes de Agentes Comunitários de Saúde EACS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art.87 da Constituição Federal, e

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica aprovada pela Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a necessidade de incentivar a reorganização da atenção à saúde bucal na atenção básica, por meio da Estratégia Saúde da Família;

Considerando a necessidade de ampliação do acesso da população brasileira às ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal; e

Considerando que a Portaria SAS/MS Nº 750, de 10 de outubro de 2006, alterada pelas Portarias SAS/MS Nº 80, de 13 de fevereiro de 2007, e Nº 368, de 29 de junho de 2007, definiu que o cadastro das equipes de Saúde da Família, Saúde da Família com Saúde Bucal (Modalidade I e II) e de Agentes Comunitários de Saúde somente será realizado por meio do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -SCNES e gerará os dados físicos e da composição das equipes para o repasse dos incentivos financeiros, resolve:

Art. 1º Estabelecer que profissionais de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família poderão ser incorporados às Equipes de Agentes Comunitários de Saúde - EACS.

Parágrafo único. Mantêm-se como requisitos necessários para a incorporação dos profissionais de saúde bucal nas Equipes de Agentes Comunitários de Saúde - EACS os definidos para a incorporação desses profissionais nas equipes de saúde da família, conforme o Capítulo II, item 3 do Anexo à Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, à exceção que os profissionais de saúde bucal poderão estar vinculados somente a uma equipe de Agentes Comunitários de Saúde.

Art. 2º Definir que os valores dos incentivos financeiros para as Equipes de Saúde Bucal-ESB vinculadas a EACS sejam transferidos conforme modalidade de implantação da ESB e valores vigentes a cada mês, tendo como base o número de equipes de ACS com profissionais de saúde bucal cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência anterior ao da competência financeira.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com, efeitos financeiros a partir da competência CNES de fevereiro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde