Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 307, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009

Autoriza repasses do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, referentes ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 761.783,02 (setecentos e sessenta e um mil setecentos e oitenta e três reais e dois centavos), em uma única parcela, que será paga na competência janeiro de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

R$1,00
PLANVIGI COD. IBGE UF INSTITUIÇÃO TO TA L
BA20601 293070 BA Simões Filho 27.650,00
BA21201 293135 BA Teixeira de Freitas 31.500,00
CEO1001 230770 CE Maranguape 25.844,00
CE01301 230100 CE Aquiraz 17.850,00
GO03001 521880 GO Rio Verde 29.072,89
GO01001 522185 GO Valparaízo de Goiás 24.544,46
MG09701 310500 MG Baldim 20.484,93
PE00401 260345 PE Camaragibe 39.115,29
PE01001 260680 PE Igarassu 24.447,11
PEO1901 261370 PE São Lourenço da Mata 25.666,89
PE02001 261640 PE Vitória do Santo Antão 33.938,45
PE19001 260005 PE Abreu de Lima 26.129,60
RJ02301 330270 RJ Maricá 25.881,91
RJ02701 330420 RJ Resende 33.950,00
RJ03301 330227 RJ Japeri 26.950,00
SP00601 351380 SP Diadema 116.200,00
SP05301 352220 SP Itapecerica da Serra 39.200,00
SP12401 351620 SP Franca 94.500,00
SP13501 354390 SP Rio Claro 49.000,00
SP14301 350160 SP Americana 49.857,49
TOTAL 761.783,02
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