Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 327, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009

Institui o Comitê de Informação e Informática em Saúde - CIINFO/MS, no âmbito do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando a estratégia de convergência quanto ao uso de padrões de Tecnologia da Informação e Comunicação em Saúde no âmbito nacional;

Considerando a necessidade de adequação dos processos de gerenciamento das diretrizes estratégicas do Programa Mais Saúde: Direito de Todos e da Política Nacional de Informação e Informática em Saúde - PNIIS;

Considerando o papel estratégico do Ministério da Saúde como coordenador do Sistema Nacional de Informações em Saúde SNIS;

Considerando a necessidade da Tecnologia da Informação e Comunicação dos órgãos federais da administração direta e autarquias, visando o cumprimento das orientações da Instrução Normativa Nº 4, de 19 de maio de 2008, da SLTI/MPOG;

Considerando a necessidade de se estabelecer melhores mecanismos de gestão dos processos de Tecnologia da Informação e Comunicação, devido à importância crescente no Ministério da Saúde e do SUS em particular, dos bens e serviços vinculados à tecnologia da informação e comunicação, e o seu crescente impacto nos custos e investimentos do Ministério da Saúde;

Considerando a necessidade de se coordenar e aperfeiçoar o aproveitamento dos recursos de informática para evitar duplicidades, incompatibilidades e deficiências nas aquisições ou na sua alocação;

Considerando que as tecnologias em suas diversas formas, são elementos de apoio fundamental para dar eficiência e agilidade na consecução das Políticas Públicas deste Ministério;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento para a plena implantação da Política de Tecnologia e Informação para regular o fluxo de dados e informações de interesse do Ministério;

Considerando a necessidade de orientar estrategicamente a participação das Unidades do Ministério nos temas das Tecnologias e da Informação; e

Considerando a necessidade de se constituir um fórum qualificado e permanente de debate e de deliberações a respeito de temas de alta relevância estratégica no que concerne à Tecnologia e Informação, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Informação e Informática em Saúde do Ministério da Saúde - CIINFO-MS.

Art. 2º O Comitê de Informação e Informática do Ministério da Saúde - CIINFO/MS será presidido pelo Secretário-Executivo do MS com funções normativas, diretivas e fiscalizadoras das atividades relativas aos sistemas de informação e informática em saúde no âmbito do Ministério da Saúde.

Art. 3º O Comitê de Informação e Informática do Ministério da Saúde -CIINFO/MS é formado pelos seguintes membros permanentes:

I - Secretário-Executivo, como Presidente;

II - Secretário de Atenção à Saúde;

III - Secretário de Vigilância em Saúde;

IV - Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;

V - Secretário de Gestão Estratégica e Participativa;

VI -Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

VII - Diretor do Departamento de Informática do SUS DATASUS; e

VIII -até dois membros e seus respectivos suplentes, escolhidos e nomeados pelo Presidente, dentre elementos de reconhecida capacidade técnica e administrativa na área de Informação e Informática em Saúde.

Parágrafo único. A critério do Presidente poderão participar extraordinariamente do CIINFO/MS, representantes dos demais órgãos do Ministério da Saúde não relacionados acima, quando as matérias tratadas no Comitê forem de seu interesse.

Art. 4º O Comitê de Informação e Informática do Ministério da Saúde - CIINFO/MS se reunirá por convocação do Presidente:

I - ordinariamente, bimestralmente; e

II -extraordinariamente, sempre que necessário, através de convocação do Presidente do Comitê.

Art. 5º As reuniões do CIINFO/MS serão iniciadas com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros efetivos.

Art. 6º O CIINFO/MS terá uma Secretaria Técnica, para melhor atender às suas finalidades e fornecer apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos e decisões.

§ 1º O Secretário será designado pelo Presidente do CIINFO/MS.

§ 2º O Presidente poderá requisitar, aos órgãos componentes do CIINFO/MS, pessoal qualificado para compor os quadros da Secretaria Técnica e Grupos Estratégicos de Trabalho.

Art. 7º No prazo de sessenta dias, após sua instalação, o Comitê deverá concluir o seu Regimento Interno.

Art. 8º Compete ao Comitê de Informação e Informática do Ministério da Saúde - CIINFO/MS:

I -traçar as diretrizes gerais da política de informação e informática em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS;

II - emitir deliberações, normas e padrões técnicos sobre a política de informação e informática em saúde de âmbito nacional;

II - analisar os trabalhos e pareceres técnicos que forem encaminhados pela Secretaria Técnica, emitindo decisão final;

IV - apreciar e aprovar, no todo ou em parte, anualmente, o Plano de Informática do MS, que é a consolidação do Plano Diretor de Informática -PDI dos diversos órgãos diretamente vinculados do MS;

V -acompanhar a execução do PDI e suas modificações aprovadas pela CIINFO/MS, com base em relatórios técnicos elaborados pela Secretaria Técnica;

VI - promover a racionalização do desenvolvimento e do uso dos recursos de informática no MS;

VII - propor diretrizes básicas para a política de recursos humanos na área de informática no âmbito do MS;

VIII - definir os padrões essenciais de informação em saúde, bem como os requisitos de infra-estrutura para suportar o Registro Eletrônico em Saúde -RES, interoperável e compartilhado no Brasil;

IX - definir um conjunto de prioridades de padrões de Conteúdo e Estrutura, Representação de Conceitos em Saúde, Comunicação e Segurança;

X -estabelecer a direção estratégica para a implantação do Registro Eletrônico em Saúde - RES nos níveis municipal, estadual e federal; e

XI -aprovar os padrões de treinamento e educação em uso da informação e de tecnologias de informática em saúde para todos os atores da saúde, inclusive o paciente;

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Fica revogada a Portaria Nº 2.292/GM, de 28 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União Nº 235, de 3 de dezembro de 2003, Seção 1, página 41.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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