Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 333, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

Homologa Municípios do Estado do Ceará no Projeto Olhar Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos i e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC Nº 15, de 24 de abril de 2007, que institui o "Projeto Olhar Brasil", cujo objetivo é identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;

Considerando a Portaria SAS/MS n° 33, de 23 de janeiro de 2008, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil"; e

Considerando a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, que aprova o Projeto Olhar Brasil relativo aos Municípios, resolve:

Art. 1º Homologar Municípios do Estado do Ceará no Projeto Olhar Brasil conforme no Anexo a esta Portaria.

Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos no Anexo III à Portaria SAS/MS n° 33 de 23 de janeiro de 2008.

Art. 3º Estabelecer que os recursos sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -FAEC ao respectivo Município, de acordo com a produção apurada nos Sistemasde Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 4º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o respectivo Fundo Municipal de Saúde.

§ 2º Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com a produção realizada e após a devida identificação desses procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de janeiro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO OLHAR BRASIL

UF Código do Município Município Executor Valor do Projeto (R$ 1,00) Resolução CIB Nº
CE 231160 Redenção R$ 19.576,87 156, de 30/06/2008
CE 230190 Beberibe R$ 102.183,40 03, de 30/05/2008
CE 230110 Aracati Municípios participantes
CE 230350 Cascavel
CE 230190 Barbalha R$ 54.352,36 03, de 30/05/2008
CE 230495 Guaiúba R$ 11.106,505 09, de 18/06/2008
CE 230870 Morada Nova R$ 86.203,47 144, de 30/06/2008
CE 230020 Acaraú R$ 68.942,89 206, de 19/08/2008
CE 230190 Carius R$13.760,27 143, 27/06/2008
CE 231080 Milagres R$ 28.111,27 325, de 02/12/2008
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