Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 407, DE 2 DE MARÇO DE 2009

Homologa Municípios ao "Projeto Olhar Brasil".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 15, de 24 de abril de 2007, que institui o "Projeto Olhar Brasil", que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;

Considerando a Portaria SAS/MS n° 33, de 23 de janeiro de 2008, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil"; e

Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o Projeto Olhar Brasil relativo ao Município, resolve:

Art. 1º Homologar Municípios ao Projeto Olhar Brasil discriminados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2° Autorizar a liberação de recursos, até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos no Anexo III da Portaria SAS/MS n° 33, de 23 de janeiro de 2008.

Art. 3º Estabelecer que os recursos sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC aos respectivos Municípios, de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 4º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o respectivo Fundo Municipal de Saúde.

§ 2º Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de janeiro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO OLHAR BRASIL

UF Código do Município Município Executor Valor do Projeto (R$ 1,00) Resolução CIB Nº
CE 230340 Carnaubal R$ 14.615,66 189, de 26/08/2008
CE 230370 Caucaia R$ 78.303,77 296, de 18/11/2008
SC 420540 Florianópolis R$ 168.450,71 267, de 16/12/2008
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