Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 452, DE 5 DE MARÇO DE 2009

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, referente ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; Considerando a Portaria Conjunta nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007; e

Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR - VIGISUS II, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 291.433,50 (duzentos e noventa e um mil quatrocentos e trinta e três reais e cinqüenta centavos), em uma única parcela, que será paga na competência fevereiro de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Esses recursos deverão ser transferidos para conta bancária específica, conforme definido no § 1º, art. 5º, da Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

Art. 4º O crédito orçamentário, de que trata esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.3994.0001 -Modernização do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - VIGISUS, na Fonte de recursos 0148 -Operações de Crédito Externas -em moeda.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de fevereiro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PLANVIGI CODIGO IBGE UF INSTITUIÇÃO TOTAL
MA02301 210530 MA Imperatriz 66.877,20
MS00301 500370 MS Dourados 31.766,90
PR23001 410040 PR Almirante Tamandaré 18.021,50
RS02601 451560 RS Rio Grande 18.951,20
SC02501 420460 SC Criciúma 91.390,00
SC09201 420820 SC Itajaí 12.300,00
SP04801 354340 SP Ribeiro Preto 52126,70
TOTAL GERAL 291.433,50
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