Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 453, DE 5 DE MARÇO DE 2009

Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica emÂmbito Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 2.529/GM/MS, de 23 de novembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Paraná, no valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência fevereiro de 2009.

Parágrafo único. Para os dois primeiros meses, competências fevereiro e março de 2009, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior, referem-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistemade Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática do valor mensal.

Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde do Paraná transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.

Parágrafo único. Para os hospitais sob gestão municipal o repasse será realizado diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0041 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - no Estado do Paraná.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o- de fevereiro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

UF H O S P I TA L NÍVEL GESTÃO VALOR MENSAL R$
PR Hospital Municipal de Foz do Iguaçu I Municipal 1.500,00
TOTAL 1.500,00
UF H O S P I TA L NÍVEL GESTÃO Valor 1º-mês R$ Valor 2º- mês R$
PR Hospital Municipal de Foz do Iguaçu I Municipal 3.000,00 3.000,00
TOTAL 3.000,00 3.000,00
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