Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 454, DE 5 DE MARÇO DE 2009

Qualifica Municípios para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2313/GM, de 19 de dezembro de 2002 que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST; Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas; Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul; e

Considerando a decisão de qualificação "ad referendum" dos Municípios para o incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, da Comissão Intergestores Tripartite, de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela quadrimestral correspondente a 1/3 (um terço) dos valores publicados.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor quadrimestral para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1444.20AC.0054 - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - no Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência fevereiro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST

Estado Código IBGE Município Valor Anual Valor Quadrimestral (1/3)
MS 500330 Coxim 75.000,00 25.000,00
MS 500500 Jardim 75.000,00 25.000,00
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