Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 613, DE 26 DE MARÇO DE 2009

Redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Metropolitano de Salvador - BA.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisosI e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1668/GM, de 13 de agosto de 2008, que aumenta recursos destinados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) doMunicípio de Salvador (BA), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação das Equipes de Suporte Avançado de Vida e Suporte Básico de Vidado componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Metropolitano de Salvador - BA, resolve:

Art. 1º Redefinir os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Metropolitano de Salvador - BA, conforme abaixo:

Município UF Equipe de Suporte Básico Equipe de Suporte Avançado Equipe de Suporte Avançado Fluvial Central SAMU 192 Físico Valor Mensal Valor Anual
Salvador BA 07 04 00 00 197.500,00 2.370.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para Fundo Municipal de Saúde de Salvador - BA, relacionado no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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