Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 701, DE 8 DE ABRIL DE 2009

Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG do Estado do Piauí, quatro Municípios do Estado de Alagoas, oito Municípios do Estado de Mato Grosso, quinze Municípios do Estado de Minas Gerais e dois Municípios do Estado de Roraima, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o preconizado nas Portarias nºs 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, 699/GM, de 30 de março de 2006, 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 e 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;

Considerando a Resolução CIB-PI nº 69, de 5 de dezembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí;

Considerando as Resoluções CIB-AL nºs 55, de 18 de agosto de 2008, 68, de 20 de outubro de 2008, e 87, de 15 de dezembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas;

Considerando as Resoluções CIB-MT nº 30 e 31, de 12 de março de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Deliberação CIB-SUS-MG nº 377, de 20 de setembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais;

Considerando as Resoluções CIB-RR nº 39, de 4 de junho de 2008, 52, de 2 de dezembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Roraima; e

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reuniões realizadas em 27 de setembro de 2007, 25 de outubro de 2007, 13 de dezembro de 2007, 14 de fevereiro de 2008, 27 de novembro de 2008 e 26 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão do Estado do Piauí, quatro Municípios do Estado de Alagoas, oito Municípios do Estado de Mato Grosso, quinze Municípios do Estado de Minas Gerais e dois Municípios do Estado de Roraima;

Art. 2º Publicar, constantes dos Anexos, os Termos de Limites Financeiros Globais do Estado e dos Municípios referidos no artigo 1º desta Portaria.

§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e portarias pertinentes.

§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, anexos, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores.

§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;

II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;

III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;

IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade;

V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;

VI -10.302.1444.20AC -Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis;

VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;

VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;

IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;

X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;

XI -10.304.1289.8719.0001 -Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional; e

XII - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO ESTADO DO PIAUÍ

(Valores anuais em R$)

Código: 220000 UF: PI

BLOCO COMPONENTE RECURSO FEDERAL RECURSO ESTADUAL
PAB ASSISTÊNCIA Componente Fixo 0,00 -
Componente Variável (Atenção à saúde do adolescente) 51.120,00 -
MAC ASSISTÊNCIA Limites referentes aos recursos programados na SES 50.825.511,07 -
Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual 59.556.719,92 -
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 1.280.041,48 -
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores 0,00 -
Recursos alocados em outras UF 0,00 -
Total MAC alocado no FES 111.662.272,47 -
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Componente básico 0,00 -
Componente estratégico 0,00 -
Componente excepcional 9.381.149,52 8.282.548,50
VIGILÂNCIA EM SAÚDE Vigilância Epidemiológica e Ambiental 3.454.536,44 -
Vigilância Sanitária 692.600,05 -
GESTÃO 0,00 -
TOTAL FES 125.241.678,48 71.294.629,30

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: abril de 2008 para o Bloco MAC

Assistência; março de 2008 para os demais Blocos de Financiamento.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: dezembro de 2007.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

No caso de Estado, o Bloco PAB Assistência é utilizado em situações excepcionais.

Os incentivos dos Blocos de Financiamento referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES.

ANEXO II
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 04 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE ALAGOAS

(Valores anuais em R$)

ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
IBGE Município Orig do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. Referen-ciada Outros recursos, ajustes e incentivos Tot PPI Assistência Rec transf ao FES Rec retidos p/ FNS p/ pgto direto a prest Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. Estra-tégico Comp. Excep-cional Vig. Epidem. e Ambiental Vigilância Sanitária Bloco de Gestão TO TA L
270020 Anadia FED 303.471,96 919.219,36 915.396,23 3.959,10 0,00 919.355,33 0,00 0,00 0,00 919.355,33 70.823,40 0,00 0,00 0,00 59.222,64 7.200,00 0,00 2.279.292,69
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 156.909,61 156.909,61 0,00 0,00 0,00 0,00 28.450,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 185.360,05
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - - 1.732.336,88
Anadia Total 303.471,96 919.219,36 915.396,23 3.959,10 156.909,61 1.076.264,94 0,00 0,00 0,00 919.355,33 99.273,84 0,00 0,00 0,00 59.222,64 7.200,00 0,00 4.196.989,62
270290 Girau do Ponciano FED 621.663,96 1.466.122,00 1.180.265,22 91.324,27 0,00 1.271.589,49 1.271.589,49 0,00 0,00 0,00 144.164,16 0,00 0,00 0,00 97.317,24 17.429,16 0,00 2.346.696,52
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 76.402,30 76.402,30 0,00 0,00 0,00 0,00 46.326,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 122.728,30
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - - 3.527.967,54
Girau do Ponciano Total 621.663,96 1.466.122,00 1.180.265,22 91.324,27 76.402,30 1.347.991,79 1.271.589,49 0,00 0,00 0,00 190.490,16 0,00 0,00 0,00 97.317,24 17.429,16 0,00 5.997.392,36
270375 Jequiá da Praia FED 206.991,96 1.010.701,36 415.273,71 0,00 0,00 415.273,71 415.273,71 0,00 0,00 0,00 46.863,00 0,00 0,00 0,00 43.107,24 7.200,00 0,00 1.314.863,56
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.405,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.405,44
MUN - - - - - - - - - - - - - - - 1.776.638,81
Jequiá da Praia Total 206.991,96 1.010.701,36 415.273,71 0,00 0,00 415.273,71 415.273,71 0,00 0,00 0,00 66.268,44 0,00 0,00 0,00 43.107,24 7.200,00 0,00 3.110.907,81
270910 Taquarana FED 275.535,96 1.241.384,36 299.991,97 13.974,67 0,00 313.966,64 313.966,64 0,00 0,00 0,00 74.443,68 0,00 0,00 0,00 54.082,32 7.200,00 0,00 1.652.646,32
EST 0,00 60.480,00 0,00 0,00 234.866,32 234.866,32 0,00 0,00 0,00 0,00 25.831,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 321.177,76
MUN - - - - - - - - - - - - - - - 2.008.916,92
Taquarana Total 275.535,96 1.301.864,36 299.991,97 13.974,67 234.866,32 548.832,96 313.966,64 0,00 0,00 0,00 100.275,12 0,00 0,00 0,00 54.082,32 7.200,00 0,00 3.982.741,00
Total Geral 1.407.663,84 4.697.907,08 2.810.927,13 109.258,04 468.178,23 3.388.363,40 2.000.829,84 0,00 0,00 919.355,33 456.307,56 0,00 0,00 0,00 253.729,44 39.029,16 0,00 17.288.030,79

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: março de 2009 para o Bloco MAC

Assistência; dezembro de 2008 para os demais Blocos de Financiamento.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: junho de 2008.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: SIOPS 2007.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO III
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 08 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO

(Valores anuais em R$)

ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
IBGE Município Orig do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. Referen-ciada Outros recursos, ajustes e incentivos Tot PPI Assistência Rec transf ao FES Rec retidos p/ FNS p/ pgto direto aprest Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. Estra-tégico Comp. Excep-cional Vig. Epidem. e Ambiental Vi g i l â n c i a Sanitária Bloco de Gestão TO TA L
510100 Araguaiana FED 61.859,40 210.177,00 26.210,71 0,00 32.396,53 58.607,24 58.607,24 0,00 0,00 0,00 12.193,44 0,00 0,00 0,00 11 . 1 0 4 , 4 4 7.200,00 0,00 302.534,28
EST - 88.600,00 30.366,00 - - 30.366,00 - - - 30.366,00 5.353,20 - - - - - - 124.319,20
MUN 1.025.517,61 - - - - - - - - - - - - - - - 1.025.517,61
Araguaiana To t a l 1.087.377,01 298.777,00 56.576,71 0,00 32.396,53 88.973,24 58.607,24 0,00 0,00 30.366,00 17.546,64 0,00 0,00 0,00 11 . 1 0 4 , 4 4 7.200,00 0,00 1.452.371,09
510360 Dom Aquino FED 135.759,96 592.766,00 203.304,05 0,00 90.396,18 293.700,23 293.700,23 0,00 0,00 0,00 33.870,12 0,00 0,00 0,00 24.849,31 7.200,00 0,00 794.445,39
EST - 224.210,00 18.000,00 - - 18.000,00 - - - 18.000,00 14.875,20 - - - - - - 257.085,20
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - 1.428.892,43 1.428.892,43
Dom Aquino Total 135.759,96 816.976,00 221.304,05 0,00 90.396,18 311.700,23 293.700,23 0,00 0,00 18.000,00 48.745,32 0,00 0,00 0,00 24.849,31 7.200,00 1.428.892,43 2.480.423,02
510520 Juscimeira FED 217.887,96 751.996,00 234.116,84 0,00 101.270,86 335.387,70 335.387,70 0,00 0,00 0,00 48.503,04 0,00 0,00 0,00 39.342,65 7.200,00 0,00 1.064.929,65
EST - 296.520,00 - - - - - - - - 20.098,32 - - - - - - 316.618,32
MUN - - - - - - - - - - - - - - - 2.842.408,80 2.842.408,80
Juscimeira Total 217.887,96 1.048.516,00 234.116,84 0,00 101.270,86 335.387,70 335.387,70 0,00 0,00 0,00 68.601,36 0,00 0,00 0,00 39.342,65 7.200,00 2.842.408,80 4.223.956,77
510637 Pedra Preta FED 270.207,96 736.890,00 452.901,44 0,00 155.343,62 608.245,06 0,00 0,00 0,00 608.245,06 6 4 . 11 5 , 7 6 0,00 0,00 0,00 47.519,13 10.296,72 0,00 1.737.274,63
EST - 274.520,00 18.000,00 - - 18.000,00 - - - 18.000,00 28.062,00 - - - - - - 320.582,00
MUN - 574.176,20 - - - - - - - - 23.385,00 - - - 11 . 8 2 7 , 1 8 2.160,00 - 6 11 . 5 4 8 , 3 8
Pedra Preta Total 270.207,96 1.585.586,20 470.901,44 0,00 155.343,62 626.245,06 0,00 0,00 0,00 626.245,06 11 5 . 5 6 2 , 7 6 0,00 0,00 0,00 59.346,31 12.456,72 0,00 2.669.405,01
510760 Rondonópolis FED 2.727.312,00 4.653.598,00 8.706.896,31 2.797.888,33 11.178.587,46 22.683.372,10 6.647.175,36 0,00 0,00 16.036.196,74 708.410,28 0,00 0,00 0,00 661.679,17 94.759,44 0,00 24.881.955,63
EST - 1.709.440,00 4.927.440,00 - - - - - 4.927.440,00 288.888,97 - - - - - - 6.925.768,97
MUN - - - - - - - - - - - - - - - 23.765.016,36 23.765.016,36
Rondonópolis Total 2.727.312,00 6.363.038,00 8.706.896,31 7.725.328,33 11.178.587,46 22.683.372,10 6.647.175,36 0,00 0,00 20.963.636,74 997.299,25 0,00 0,00 0,00 661.679,17 94.759,44 23.765.016,36 55.572.740,96
510729 São José do Povo FED 56.912,04 304.644,04 13.125,80 0,00 9.558,65 22.684,45 22.684,45 0,00 0,00 0,00 13.550,52 0,00 0,00 0,00 9.925,88 7.200,00 0,00 392.232,48
EST - 152.420,00 - - - - - - - - 5.586,12 - - - - - - 158.006,12
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - 769.076,01 769.076,01
São José do Povo Total 56.912,04 457.064,04 13.125,80 0,00 9.558,65 22.684,45 22.684,45 0,00 0,00 0,00 19.136,64 0,00 0,00 0,00 9.925,88 7.200,00 769.076,01 1.319.314,61
510810 Tesouro FED 33.312,00 187.518,00 58.816,56 0,00 26.574,63 85.391,19 85.391,19 0,00 0,00 0,00 12.746,88 0,00 0,00 0,00 6.860,72 7.200,00 0,00 247.637,60
EST - 77.100,00 - - - - - - - - 5.608,80 - - - - - - 82.708,80
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - 1.395.789,00 1.395.789,00
Te s o u r o To t a l 33.312,00 264.618,00 58.816,56 0,00 26.574,63 85.391,19 85.391,19 0,00 0,00 0,00 18.355,68 0,00 0,00 0,00 6.860,72 7.200,00 1.395.789,00 1.726.135,40
510820 To r i x o r é u FED 67.040,04 375.036,00 151.178,30 0,00 67.016,89 218.195,19 218.195,19 0,00 0,00 0,00 16.814,16 0,00 0,00 0,00 13.148,92 7.200,00 0,00 479.239,12
EST - 152.200,00 34.123,80 - - 34.123,80 - - - 34.123,80 6.459,07 - - - - - - 192.782,87
MUN - 12.000,00 - - - - - - - - 24.000,00 - - 36.000,00 36.000,00 30.000,00 - 138.000,00
To r i x o r é u To t a l 67.040,04 539.236,00 185.302,10 0,00 67.016,89 252.318,99 218.195,19 0,00 0,00 34.123,80 47.273,23 0,00 0,00 36.000,00 49.148,92 37.200,00 0,00 810.021,99
Total Geral 4.595.808,97 11.373.811,24 9.947.039,81 7.725.328,33 11.661.144,82 24.406.072,96 7.661.141,36 0,00 0,00 21.672.371,60 1.332.520,88 0,00 0,00 36.000,00 862.257,40 180.416,16 30.201.182,60 70.254.368,85

Mês e ano de referência dos recursos federais constantes neste Termo: para o Bloco MAC Assistência, março de 2009; para os demais Blocos de Financiamento, dezembro de 2008

Mês e ano de referência dos recursos estaduais constantes neste Termo: dezembro de 2008.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FMS é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FMS.

ANEXO IV

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 05 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

(Valores anuais em R$)

ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
IBGE Município Orig do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. Referen-ciada Outros recursos, ajustes e incentivos Tot PPI Assistência Rec transf ao FES Rec retidos p/ FNS p/ pgto direto a prest Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. Estra-tégico Comp. Excep-cional Vig. Epidem. e Ambiental Vigilância Sanitária Bloco de Gestão TOTAL
310220 Alvarenga FED 77.224,68 306.636,00 24.946,64 0,00 850,50 25.797,14 25.797,14 0,00 0,00 0,00 18.687,84 18.687,84 0,00 0,00 12.786,60 7.200,00 0,00 403.847,28
EST 0,00 128.000,00 0,00 0,00 31.615,14 31.615,14 0,00 0,00 0,00 0,00 14.904,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 174.519,14
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - - 809.490,28
Alvarenga Total 77.224,68 434.636,00 24.946,64 0,00 32.465,64 57.412,28 25.797,14 0,00 0,00 0,00 33.591,84 18.687,84 0,00 0,00 12.786,60 7.200,00 0,00 1.387.856,70
311040 Camacho FED 53.199,96 212.524,00 6.075,72 0,00 180,00 6.255,72 6.255,72 0,00 0,00 0,00 13.136,40 13.136,40 0,00 0,00 9.182,76 7.200,00 0,00 282.106,72
EST 0,00 21.000,00 0,00 0,00 17.046,27 17.046,27 0,00 0,00 0,00 0,00 10.338,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 48.384,27
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - - 936.809,71
Camacho To t a l 53.199,96 233.524,00 6.075,72 0,00 17.226,27 23.301,99 6.255,72 0,00 0,00 0,00 23.474,40 13.136,40 0,00 0,00 9.182,76 7.200,00 0,00 1.267.300,70
311080 Campanário FED 62.071,08 374.441,20 26.284,34 0,00 321,60 26.605,94 26.605,94 0,00 0,00 0,00 14.727,24 14.727,24 0,00 0,00 9.903,60 7.200,00 0,00 453.615,88
EST 0,00 24.000,00 0,00 0,00 23.501,03 23.501,03 0,00 0,00 0,00 0,00 10.470,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 57.971,03

 

MUN - - - - - - - - - - - - - - - - 806.443,15
Campanário To t a l 62.071,08 398.441,20 26.284,34 0,00 23.822,63 50.106,97 26.605,94 0,00 0,00 0,00 25.197,24 14.727,24 0,00 0,00 9.903,60 7.200,00 0,00 1.318.030,06
311420 Carmo do Cajuru FED 306.944,04 374.613,00 156.494,88 0,00 1.140,00 157.634,88 157.634,88 0,00 0,00 0,00 77.666,28 77.666,28 0,00 0,00 52.889,88 7.200,00 0,00 741.646,92
EST 0,00 48.000,00 0,00 0,00 97.623,36 97.623,36 0,00 0,00 0,00 0,00 54.006,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 199.629,36
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - 1.337.392,20
Carmo do Cajuru Total 306.944,04 422.613,00 156.494,88 0,00 98.763,36 255.258,24 157.634,88 0,00 0,00 0,00 131.672,28 77.666,28 0,00 0,00 52.889,88 7.200,00 0,00 2.278.668,48
312460 Estrela Dalva FED 46.959,60 1 4 0 . 11 8 , 0 0 29.902,94 3,51 748,60 30.655,05 30.655,05 0,00 0,00 0,00 10.237,68 10.237,68 0,00 0,00 7.494,96 7.755,60 0,00 202.328,16
EST 0,00 15.000,00 0,00 0,00 12.406,73 12.406,73 0,00 0,00 0,00 0,00 8.076,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.482,73
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - 924.464,96
Estrela Dalva Total 46.959,60 1 5 5 . 11 8 , 0 0 29.902,94 3,51 13.155,33 43.061,78 30.655,05 0,00 0,00 0,00 18.313,68 10.237,68 0,00 0,00 7.494,96 7.755,60 0,00 1.162.275,85
313100 Inhaúma FED 88.191,96 264.036,00 45.037,53 8.407,20 701,40 54.146,13 54.146,13 0,00 0,00 0,00 21.922,68 21.922,68 0,00 0,00 16.034,88 8.320,08 0,00 376.582,92
EST 0,00 30.000,00 0,00 0,00 27.309,32 27.309,32 0,00 0,00 0,00 0,00 15.981,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 73.290,32
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - 1.371.051,16
Inhaúma Total 88.191,96 294.036,00 45.037,53 8.407,20 28.010,72 81.455,45 54.146,13 0,00 0,00 0,00 37.903,68 21.922,68 0,00 0,00 16.034,88 8.320,08 0,00 1.820.924,40
313657 Josenópolis FED 75.824,04 340.836,00 26.330,70 0,00 600,00 26.930,70 26.930,70 0,00 0,00 0,00 18.204,00 18.204,00 0,00 0,00 13.065,72 8.156,40 0,00 437.882,16
EST 0,00 24.000,00 0,00 0,00 35.652,79 35.652,79 0,00 0,00 0,00 0,00 13.365,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 73.017,79
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - 1.206.146,90
Josenópolis To t a l 75.824,04 364.836,00 26.330,70 0,00 36.252,79 62.583,49 26.930,70 0,00 0,00 0,00 31.569,00 18.204,00 0,00 0,00 13.065,72 8.156,40 0,00 1.717.046,85
313840 Leopoldina FED 844.767,96 1.643.651,00 2.036.722,85 3.095.627,35 801.205,37 5.933.555,57 5.854.355,57 0,00 0,00 79.200,00 204.651,48 204.651,48 0,00 0,00 186.416,88 29.755,80 0,00 2.783.791,64
EST 0,00 132.000,00 0,00 0,00 601.025,35 601.025,35 0,00 0,00 0,00 0,00 153.669,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 886.694,35
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - 5.239.267,47
Leopoldina To t a l 844.767,96 1.775.651,00 2.036.722,85 3.095.627,35 1.402.230,72 6.534.580,92 5.854.355,57 0,00 0,00 79.200,00 358.320,48 204.651,48 0,00 0,00 186.416,88 29.755,80 0,00 8.909.753,46
313980 Mar de Espanha FED 179.199,96 507.319,00 307.429,00 159.598,89 449,50 467.477,39 467.477,39 0,00 0,00 0,00 45.669,96 45.669,96 0,00 0,00 30.894,12 9.476,28 0,00 726.889,36
EST 0,00 48.000,00 0,00 0,00 137.247,20 137.247,20 0,00 0,00 0,00 0,00 32.493,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.018,48 257.758,68
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - 1.374.006,99
Mar de Espanha Total 179.199,96 555.319,00 307.429,00 159.598,89 137.696,70 604.724,59 467.477,39 0,00 0,00 0,00 78.162,96 45.669,96 0,00 0,00 30.894,12 9.476,28 40.018,48 2.358.655,03
314160 Mercês FED 160.815,96 374.754,00 307.066,82 1.348,13 457,20 308.872,15 308.872,15 0,00 0,00 0,00 42.853,20 42.853,20 0,00 0,00 27.741,00 9.260,88 0,00 572.571,84
EST 0,00 45.000,00 0,00 0,00 65.956,85 65.956,85 0,00 0,00 0,00 0,00 30.171,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 141.127,85
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - 974.805,80
Mercês Total 160.815,96 419.754,00 307.066,82 1.348,13 66.414,05 374.829,00 308.872,15 0,00 0,00 0,00 73.024,20 42.853,20 0,00 0,00 27.741,00 9.260,88 0,00 1.688.505,49
314220 Mirai FED 198.687,96 640.025,00 479.866,65 155.773,60 6.978,00 642.618,25 642.618,25 0,00 0,00 0,00 53.090,88 53.090,88 0,00 0,00 34.275,36 7.200,00 0,00 880.188,32
EST 0,00 75.000,00 0,00 0,00 61.191,01 61.191,01 0,00 0,00 0,00 0,00 37.362,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 173.553,01
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - 1.314.436,84
Mirai Total 198.687,96 715.025,00 479.866,65 155.773,60 68.169,01 703.809,26 642.618,25 0,00 0,00 0,00 90.452,88 53.090,88 0,00 0,00 34.275,36 7.200,00 0,00 2.368.178,17
314410 Muzambinho FED 361.376,04 181.272,00 631.943,70 57.610,50 68.841,90 758.396,10 758.396,10 0,00 0,00 0,00 81.692,52 81.692,52 0,00 0,00 65.664,48 12.656,16 0,00 620.968,68
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 144.410,84 144.410,84 0,00 0,00 0,00 0,00 64.263,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 208.673,84
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - 2.017.312,55
Muzambinho Total 361.376,04 181.272,00 631.943,70 57.610,50 213.252,74 902.806,94 758.396,10 0,00 0,00 0,00 145.955,52 81.692,52 0,00 0,00 65.664,48 12.656,16 0,00 2.846.955,07
316265 São João do Pacuí FED 60.015,96 175.977,00 5.430,03 0,00 2.394,00 7.824,03 7.824,03 0,00 0,00 0,00 16.412,28 16.412,28 0,00 0,00 10.350,36 7.200,00 0,00 253.543,32
EST 0,00 24.000,00 0,00 0,00 23.925,40 23.925,40 0,00 0,00 0,00 0,00 11 . 1 0 0 , 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 59.025,40
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - 782.040,01
São João do Pacuí Total 60.015,96 199.977,00 5.430,03 0,00 26.319,40 31.749,43 7.824,03 0,00 0,00 0,00 27.512,28 16.412,28 0,00 0,00 10.350,36 7.200,00 0,00 1.094.608,73
316670 Serra dos Aimorés FED 120.114,00 392.101,08 41.651,97 45,50 3.301,20 44.998,67 44.998,67 0,00 0,00 0,00 34.214,52 34.214,52 0,00 0,00 18.458,16 7.200,00 0,00 537.873,24
EST 0,00 48.000,00 0,00 0,00 40.536,61 40.536,61 0,00 0,00 0,00 0,00 22.659,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 111.195,61
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - 999.621,11
Serra dos Aimorés Total 120.114,00 440.101,08 41.651,97 45,50 43.837,81 85.535,28 44.998,67 0,00 0,00 0,00 56.873,52 34.214,52 0,00 0,00 18.458,16 7.200,00 0,00 1.648.689,96
316695 Serranópolis de Minas FED 61.311,96 210.177,00 5.333,69 0,00 678,00 6.011,69 6 . 0 11 , 6 9 0,00 0,00 0,00 18.511,56 18.511,56 0,00 0,00 10.582,08 7.200,00 0,00 289.271,04
EST 0,00 24.000,00 0,00 0,00 25.730,53 25.730,53 0,00 0,00 0,00 0,00 11.856,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 61.586,53
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - 1.078.790,07
Total Geral 2.696.705,16 6.824.480,28 4.130.517,46 3.478.414,68 2.234.025,70 9.842.957,84 8.418.579,41 0,00 0,00 79.200,00 1.162.391,52 671.678,52 0,00 0,00 505.740,84 142.981,20 40.018,48 33.297.096,59

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: março de 2009 para o Bloco MAC Assistência; dezembro de 2008 para os demais Blocos de Financiamento.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

Mês e ano de referência e observações em relação aos Recursos Estaduais:

1) Atenção Básica - Componente Variável: Saúde em Casa: Deliberação CIB-SUS/MG nºs 335 e 362 de 2006. Incentivo mensal calculado de acordo com a Resolução nº 661 de 22 de março de 2005: soma dos valores reais dos meses de janeiro a agosto e setembro a dezembro do exrecício de 2006. Tomou-se como base o mês de agosto.

2) Assistência Farmacêutica - Componente Básico - Farmácia de Minas: População estimada 2003-TCU: 18.553.312 e recurso considerado do exercício de 2006. (Contrapartida Estadual: R$ 1,00, Acréscimo de R$ 1,00 hab/ano, Diabetes R$ 1,00 hab/ano).

3) Outros Recursos, Ajustes e Incentivos:

a) FHEMIG: valor considerado no exercício de 2007.

b) VIVA VIDA: Valores de acordo com a Deliberação CIB-SUS/MG nº 308/2006 e nº 331/2007. Os investimentos foram repassados para o município pólo, mas beneficiaram todos os municípios de cada microrregião.

c) SAMU: valor considerado no exercício de 2007, conforme Resoluções nºs 1152 e 1311.

d) PPI: Deliberações CIB-SUS/MG nºs 259, 284, 323, de 2006, e 359, de 2007.

e) PROHOSP: recurso calculado percapita para todos os municípios: Deliberações CIB-SUS/MG nºs 307, 309, 315, 325, de 2006, e nºs 339, 345, 352, 364, de 2007.

f) HEMOMINAS: Gasto per capita: Total de despesa empenhada pela Fundação Hemominas no exercício de 2007 dividida pela somatória da população dos municípios atendidos (*).

Gasto estimado por Município atendido: Gasto percapita X população residente (Datsus 2.006)

(*) Municípios de Minas Gerais com estabelecimentos de Saúde do SUS atendidos pela Hemominas.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: SIOPS, exercício 2007.

ANEXO V

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 06 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RORAIMA

(Valores anuais em R$)

ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚ-DE
IBGE Município Orig do Recurso- Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. Referenciada Outros recursos, ajustes e incentivos Tot PPI Assistência Rec transf ao FES Rec retidos p/ FNS p/pgto direto a prest Rec aloc em outrasUF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES- Comp. estratégico Comp. Excep-cional Vig. Epidem. e Ambiental - Vigilância Sanitária Bloco de Gestão TO TA L
140015 Bonfim FED 211.520,04 1.322.155,00 139.349,21 0,00 0,00 139.349,21 139.349,21 0,00 0,00 0,00 41.947,10 0,00 0,00 0,00 211.8772 7.200,00 0,00 1.794.692,86
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MUN 332.377,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 98.315,64 0,00 0,00 0,00 25.214,00 1.080,00 0,00 456.986,99
Bonfim Total 543.897,39 1.322.155,00 139.349,21 0,00 0,00 139.349,21 139.349,21 0,00 0,00 0,00 140.262,74 0,00 0,00 0,00 237.084,72 8.280,00 0,00 2.251.679,85
140017 Cantá FED 259.935,96 953.444,60 25.074,27 0,00 0,00 25.074,27 25.074,27 0,00 0,00 0,00 45.587,90 0,00 0,00 0,00 155.851,08 8.189,10 0,00 1.423.008,64
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MUN 290.000,00 263.220,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.074,27 0,00 0,00 0,00 16.680,00 0,00 0,00 0,00 20.800,00 9.300,00 0,00 625.074,27
Cantá Total 549.935,96 1.216.664,60 25.074,27 0,00 0,00 25.074,27 50.148,54 0,00 0,00 0,00 62.267,90 0,00 0,00 0,00 176.651,08 17.489,10 0,00 2.048.082,91
Total Geral 1.093.833,35 2.538.819,60 164.423,48 0,00 0,00 164.423,48 189.497,75 0,00 0,00 0,00 202.530,64 0,00 0,00 0,00 413.735,80 25.769,10 0,00 4.299.762,76

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: maio de 2008 para o Bloco MAC

Assistência; dezembro de 2008 para os demais Blocos de Financiamento.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: outubro de 2008.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

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