Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 854, DE 30 DE ABRIL DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/1967 e no art. 12 da Lei nº 9.784/1999, e a conveniência de estabelecer procedimentos gerenciais relacionados ao funcionamento da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Delegar competência a servidora MARIA IGNEZ PORDEUS GADELHA, Coordenadora-Geral de Alta Complexidade, DAS 101.4, para coordenar e executar as atividades da Coordenação-Geral de Média Complexidade, que, entre outras, envolvem:

I - planejar e coordenar a elaboração de programas específicos de saúde a serem implementados em nível nacional;

II - coordenar a implantação de mecanismos e instrumentos de acompanhamento da implementação e execução de programas específicos de saúde;

III - coordenar o desenvolvimento de instrumentos para avaliação dos resultados alcançados com a implementação e execução de programas específicos de saúde;

IV - coordenar as ações de cooperação técnica às instâncias gestoras, no que se refere à implementação e execução de programas específicos de saúde;

V - propor normas e estabelecer critérios para regulamentação dos atos inerentes à competência da Coordenação-Geral;

VI - produzir, processar e difundir conhecimentos referentes à área de atuação da Coordenação-Geral; e

VII - executar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Diretor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.824/GM, de 1º de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 212, de 5 de novembro de 2007, Seção 2, página 30.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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