Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.029, DE 28 DE MAIO DE 2009

Institui o Grupo Técnico de acompanhamento do processo de desenvolvimento nacional do Oseltamivir.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo Técnico com a finalidade de acompanhar o processo de desenvolvimento da fabricação, pela União ou por terceiros contratados ou conveniados, do Oseltamivir, medicamento antiviral utilizado no tratamento da Influenza A (H1N1) e A (H5N1).

Art. 2º O Grupo Técnico será composto por representantes de cada um dos órgãos e entidades abaixo relacionados:

I - dois representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;

II - dois representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;

III -um representante do Instituto de Tecnologia em Fármacos - Farmanguinhos - FIOCRUZ;

IV - um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

V - um representante do Laboratório Químico Farmacêutico da Aeronáutica - LAQFA;

VI - um representante do Laboratório Químico Farmacêutico do Exército - LQFEX; e

VII - um representante do Laboratório Farmacêutico da Marinha - LFM.

Parágrafo único. O Grupo Técnico de acompanhamento será coordenado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos.

Art. 3º A participação dos integrantes do Grupo Técnico não será remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse público.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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